O PODER EXECUTIVO DEVERÁ
PUBLICIZAR AS ATAS DAS REUNIÕES DA COMISSÃO PERMANENTE DE POLÍTICAS
PARA O DESENVOLVIMENTO ECONOMICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia
Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º O Poder
Executivo deverá publicizar as atas das reuniões da Comissão
Permanente de Políticas para o Desenvolvimento Econômico do Estado
do Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta Lei
entrará em vigor na data da sua publicação.