Portaria SAF

 
Publicada no D.O.E. de 19.08.2021, pág. 08.
Retificada no D.O.E. de 01.09.2021, pág. 10.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice Remissivo: Letra R - REPETRO
 
PORTARIA SAF Nº 093 DE 17 AGOSTO DE 2021
 
      INCLUI CONTRIBUINTE NO BENEFÍCIO PREVISTO NA LEI Nº 8.890/2020.
 

O SUBSECRETÁRIO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO:

- o Art. 1º da Resolução SEFAZ nº 153/2020 que incluí o Capítulo XXXVIII - “Da operação com bens ou mercadorias destinadas às atividades de exploração ou produção de petróleo e gás natural - REPETRO-SPED", ao Anexo XIII - “Dos Procedimentos Especiais”, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014.

- o Inc. II do art. 157º do Anexo XIII - “Dos Procedimentos Especiais”, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014.

- o art. 11 da Lei nº 8.890/2020.

R E S O L V E :

Art.1º Incluir o contribuinte no benefício previsto na Lei nº 8.890/2020.

Empresa Comercial: TRELLEBORG OFF SHORE DO BRASIL - REPRES. COM. E ADM VENDAS LTDA

CNPJ: 07.615.536/0001-60

Inscrição Estadual: 79.275.395

Número do Processo SEI: E-04/205/1682/2018

Atividade Econômica: Fabricação de Artefatos de Material Plástico para uso Industrial.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 17 de agosto de 2021

MILDO CARLOS FERREIRA DA CUNHA
Subsecretário Adjunto de Fiscalização