O SUBSECRETÁRIO ADJUNTO DE
FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
- o Art. 1º da Resolução SEFAZ nº 153/2020
que incluí o Capítulo XXXVIII - “Da operação com bens ou
mercadorias destinadas às atividades de exploração ou produção de
petróleo e gás natural - REPETRO-SPED", ao Anexo XIII - “Dos Procedimentos
Especiais”, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de
04 de fevereiro de 2014.
- o Inc. II do art. 157º do Anexo XIII - “Dos
Procedimentos Especiais”, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº
720, de 04 de fevereiro de 2014.
- o art. 11 da Lei nº 8.890/2020.
R E S O L V E
:
Art.1º Incluir o
contribuinte no benefício previsto na Lei nº 8.890/2020.
Empresa Comercial:
TRELLEBORG OFF SHORE DO BRASIL - REPRES. COM. E ADM VENDAS
LTDA
CNPJ: 07.615.536/0001-60
Inscrição Estadual: 79.275.395
Número do Processo SEI:
E-04/205/1682/2018
Atividade Econômica: Fabricação de
Artefatos de Material Plástico para uso Industrial.
Art. 2º Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 17 de agosto de
2021
MILDO CARLOS FERREIRA DA
CUNHA
Subsecretário Adjunto de Fiscalização
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