PRORROGA OS EFEITOS DO DECRETO Nº
47.683 DE 14 DE JULHO DE 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições constitucionais e
legais, e o contido no Processo nº SEI 150001/002934/2021,
D E C R E T A
:
Art. 1º Ficam
prorrogados até 31 de agosto de 2021 os efeitos do Decreto Estadual nº 47.683
de 14 de julho de 2021 que dispõe sobre as medidas de enfrentamento
da propagação do novo Coronavírus (COVID-19), em decorrência da
emergência em saúde e dá outras providências.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data da sua publicação.