Resolução

 
 
Publicada no D.O.E.Extra de 27.08.2021, pág. 01.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Indice Remissivo: Letra S - SEFAZ
 
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 254 DE 27 DE AGOSTO DE 2021
 
      PRORROGA PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE IMPUGNAÇÃO OU RECURSO.
 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições previstas no inciso II do parágrafo único do art. 148 da Constituição Estadual do Rio de Janeiro, tendo em vista o que consta no processo nº SEI-040083/000914/202,

Considerando:

- a indisponibilidade dos serviços do sítio oficial da SEFAZ na internet; e

- a necessidade de preservar os direitos dos contribuintes, em atenção ao princípio da segurança jurídica;

R E S O L V E :

Art. 1º Os tributos vencidos em 27 de agosto de 2021 poderão ser pagos, sem acréscimos, até 30 de agosto de 2021.

Parágrafo Único - A Superintendência de Arrecadação da Subsecretaria de Estado de Receita fica autorizada a adotar as providências necessárias para o correto pagamento dos tributos, na forma estabelecida no caput.

Art. 2º Ficam prorrogados para 30 de agosto de 2021 os prazos para apresentação de impugnação ou recurso, no âmbito do processo administrativo-tributário, com término em 27 de agosto de 2021.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2021

NELSON ROCHA
Secretário de Estado de Fazenda