Decreto

 
 
Publicado no D.O.E. de 17.09.2021, pág. 01.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice Remissivo: Letra C - Calamidade Pública
 
DECRETO Nº 47.765 DE 16 DE SETEMBRO DE 2021
 
      PRORROGA OS EFEITOS DO DECRETO Nº 47.683 DE 14 DE JULHO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições constitucionais e legais, e o contido no Processo nº SEI-150001/002934/2021,

D E C R E TA :

Art. 1º Ficam prorrogados até 1º de outubro de 2021 os efeitos do Decreto Estadual nº 47.683 de 14 de julho de 2021, e suas modificações, que dispõe sobre as medidas de enfrentamento da propagação do novo Coronavírus (COVID-19) em decorrência da emergência em saúde, e dá outras providências.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 16 de setembro de 2021

CLÁUDIO CASTRO
Governador