PRORROGA OS EFEITOS DO DECRETO Nº
47.683 DE 14 DE JULHO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições constitucionais e
legais, e o contido no Processo nº SEI-150001/002934/2021,
D E C R E TA :
Art. 1º Ficam
prorrogados até 1º de outubro de 2021 os efeitos do Decreto Estadual nº 47.683
de 14 de julho de 2021, e suas modificações, que dispõe sobre as
medidas de enfrentamento da propagação do novo Coronavírus
(COVID-19) em decorrência da emergência em saúde, e dá outras
providências.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data da sua publicação.