O SECRETÁRIO DE ESTADO DE
FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista
o disposto no Decreto nº 46.212/2018, e o
disposto no Processo nº SEI-040440/000051/2021;
R E S O L V E
:
Art. 1º Ficam
criadas, no âmbito da Auditoria-Fiscal Especializada de Receitas
Não Tributárias Fiscalização de Royalties e Participações Especiais
- AFE-15, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da
Subsecretaria de Estado de Receita, conforme estrutura
organizacional consolidada pelo Decreto nº 46.628/2019, as
unidades Auditor Fiscal (AFRE) e unidade administrativa, para
efeito de utilização no processo eletrônico via SEI-RJ, segundo as
especificações abaixo:
I - AUDFE.15CHEF
II - AFRE15.01
III - AFRE15.02
IV - AFRE15.03
V - AFRE15.04
VI - AFRE15.05
VII - AFRE15.06
VIII - AFRE15.07
IX - AFRE15.08
X - AFRE15.09
XI - AFRE15.10
XII - AFRE15.11
XIII - AFRE15.12
XIV - AFRE15.13
XV - AFRE15.14
XVI - AFRE15.15
XVII - AFRE15.16
XVIII - AFRE15.17
XIX - AFRE15.18
XX - AFRE15.19
XXI - AFRE15.20
Art. 2º O titular
da Auditoria-Fiscal mencionada no artigo 1º ficará responsável pela
solicitação de cadastramento e atualização dos usuários para cada
Unidade.
Art. 3º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 20 de setembro de
2021
NELSON ROCHA
Secretário de Estado de Fazenda
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