Resolução

 
 
Publicada no D.O.E. de 22.09.2021, pág. 04.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Indice Remissivo: Letra S - SEFAZ
 
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 266 DE 20 DE SETEMBRO DE 2021
 
      CRIA UNIDADES NA AUDITORIA-FISCAL ESPECIALIZADA DE RECEITAS NÃO TRIBUTÁRIAS FISCALIZAÇÃO DE ROYALTIES E PARTICIPAÇÕES ESPECIAIS NO SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES (SEI-RJ).
 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Decreto nº 46.212/2018, e o disposto no Processo nº SEI-040440/000051/2021;

R E S O L V E :

Art. 1º Ficam criadas, no âmbito da Auditoria-Fiscal Especializada de Receitas Não Tributárias Fiscalização de Royalties e Participações Especiais - AFE-15, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, conforme estrutura organizacional consolidada pelo Decreto nº 46.628/2019, as unidades Auditor Fiscal (AFRE) e unidade administrativa, para efeito de utilização no processo eletrônico via SEI-RJ, segundo as especificações abaixo:

I - AUDFE.15CHEF

II - AFRE15.01

III - AFRE15.02

IV - AFRE15.03

V - AFRE15.04

VI - AFRE15.05

VII - AFRE15.06

VIII - AFRE15.07

IX - AFRE15.08

X - AFRE15.09

XI - AFRE15.10

XII - AFRE15.11

XIII - AFRE15.12

XIV - AFRE15.13

XV - AFRE15.14

XVI - AFRE15.15

XVII - AFRE15.16

XVIII - AFRE15.17

XIX - AFRE15.18

XX - AFRE15.19

XXI - AFRE15.20

Art. 2º O titular da Auditoria-Fiscal mencionada no artigo 1º ficará responsável pela solicitação de cadastramento e atualização dos usuários para cada Unidade.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 20 de setembro de 2021

NELSON ROCHA
Secretário de Estado de Fazenda