O SUBSECRETÁRIO ADJUNTO DE
FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
- o Art. 1º da Resolução SEFAZ nº 153/2020
que incluí o Capítulo XXXVIII - “Da operação com bens ou
mercadorias destinadas às atividades de exploração ou produção de
petróleo e gás natural - REPETRO-SPED", ao Anexo XIII - “Dos Procedimentos
Especiais”, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04
de fevereiro de 2014, conforme processo nº
SEI-120001/012617/2020,
- o Inc. II do art. 157º do Anexo XIII - “Dos Procedimentos
Especiais”, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04
de fevereiro de 2014.
- o art. 11 da Lei nº 8.890/2020.
R E S O L V E:
Art.1º Incluir o
contribuinte no benefício previsto na Lei nº 8.890/2020.
Empresa Comercial: BORETS
DO BRASIL SERVIÇOS
CNPJ: 07.035.044/0007-91
Inscrição Estadual: 11.618.898
Número do Processo nº
SEI-120001/012617/2020
Atividade Econômica: Aluguel de
máquinas e equipamentos para extração de minérios e petróleo, sem
operador.
Art.2º Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 21 de setembro de
2021
MILDO CARLOS FERREIRA DA
CUNHA
Subsecretário Adjunto de Fiscalização
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