Portaria SAF

 
Publicada no D.O.E. de 23.09.2021, pág. 07.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice Remissivo: Letra R - REPETRO
 
PORTARIA SAF Nº 134 DE 21 DE SETEMBRO DE 2021
 
      INCLUI CONTRIBUINTE NO BENEFÍCIO PREVISTO NA LEI Nº 8.890/2020.
 

O SUBSECRETÁRIO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO:

- o Art. 1º da Resolução SEFAZ nº 153/2020 que incluí o Capítulo XXXVIII - “Da operação com bens ou mercadorias destinadas às atividades de exploração ou produção de petróleo e gás natural - REPETRO-SPED", ao Anexo XIII - “Dos Procedimentos Especiais”, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014, conforme processo nº SEI-120001/012617/2020,

- o Inc. II do art. 157º do Anexo XIII - “Dos Procedimentos Especiais”, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014.

- o art. 11 da Lei nº 8.890/2020.

R E S O L V E:

Art.1º Incluir o contribuinte no benefício previsto na Lei nº 8.890/2020.

Empresa Comercial: BORETS DO BRASIL SERVIÇOS

CNPJ: 07.035.044/0007-91

Inscrição Estadual: 11.618.898

Número do Processo nº SEI-120001/012617/2020

Atividade Econômica: Aluguel de máquinas e equipamentos para extração de minérios e petróleo, sem operador.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 21 de setembro de 2021

MILDO CARLOS FERREIRA DA CUNHA
Subsecretário Adjunto de Fiscalização