Portaria SSER

 

 
 
Publicada no D.O.E. de 28.09.2021, pág. 21.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice Remissivo: Letra B - Bebidas, Letra S - Substituição Tributária e Letra I - ICMS
 
PORTARIA SSER Nº 264 DE 21 DE SETEMBRO DE 2021
 
      ACRESCENTA MERCADORIAS AO ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SSER Nº 238/2020, QUE DISPÕE SOBRE A BASE DE CÁLCULO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS NAS OPERAÇÕES COM CERVEJA, CHOPE, REFRIGERANTES, ÁGUA MINERAL E BEBIDA ISOTÔNICA E ENERGÉTICA.
 

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358 de 13 de dezembro de 2018, e o que consta do Processo nº SEI-040044/000055/2021,

R E S O L V E:

Art. 1º Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 238 de 28 de dezembro de 2020, ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:

Ao inciso I - CERVEJAS

1.4 - OUTRAS MARCAS Skol

Subitem

Marca

Volume (ml)

Alumínio Descar- tável

Lata

Vidro/Pet Descartável

Vidro/Pet Retornável

1.4.128

CERVEJA BRAVO RED

500

 

 

17,90

 

1.4.129

CERVEJA BRAVO APA

500

 

 

17,90

 

1.4.130

CERVEJA BRAVO PILSEN

500

 

 

11,90

 

 

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir de 01 de outubro de 2021.

Rio de Janeiro, 21 de setembro de 2021

CELINO CESARIO MOURA
Subsecretário de Estado de Receita