ACRESCENTA MERCADORIAS AO ANEXO
ÚNICO DA PORTARIA SSER Nº 238/2020, QUE DISPÕE SOBRE A BASE DE
CÁLCULO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS NAS OPERAÇÕES COM
CERVEJA, CHOPE, REFRIGERANTES, ÁGUA MINERAL E BEBIDA ISOTÔNICA E
ENERGÉTICA.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO
DE RECEITA no uso de suas atribuições legais e tendo em
vista o disposto no § 4º do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358 de
13 de dezembro de 2018, e o que consta do Processo nº
SEI-040044/000055/2021,
R E S O L V E:
Art. 1º Ao Anexo
Único da Portaria SSER nº 238 de 28
de dezembro de 2020, ficam acrescentadas as seguintes
mercadorias:
Ao inciso I - CERVEJAS
1.4 - OUTRAS MARCAS Skol
Subitem
Marca
Volume (ml)
Alumínio Descar-
tável
Lata
Vidro/Pet
Descartável
Vidro/Pet
Retornável
1.4.128
CERVEJA BRAVO RED
500
17,90
1.4.129
CERVEJA BRAVO APA
500
17,90
1.4.130
CERVEJA BRAVO PILSEN
500
11,90
Art. 2ºEsta Portaria entrará em vigor a
partir de 01 de outubro de 2021.
Rio de Janeiro, 21 de setembro de
2021
CELINO CESARIO
MOURA
Subsecretário de Estado de Receita