O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO
DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais e tendo em
vista o disposto no § 4º, do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358, de 13 de
dezembro de 2018, e o que consta do Processo nº
SEI-040044/000058/2021,
R E S O L V E
:
Art. 1º Ao Anexo
Único da Portaria SSER nº 238, de 28 de
dezembro de 2020, ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:
Ao inciso III - ENERGÉTICOS
Subitem
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Marca
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Volume (ml)
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Lata
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PET
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3.1.41
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ENERGETICO EVERLAST
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269
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4,99
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3.1.42
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ENERGETICO EVERLAST
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473
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5,49
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3.1.43
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ENERGETICO EVERLAST SEM AÇÚCAR
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269
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4,99
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3.1.44
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ENERGETICO EVERLAST SEM AÇÚCAR
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473
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5,49
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Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data
de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de outubro de
2021.
Rio de Janeiro, 24 de setembro de
2021
CELINO CESARIO
MOURA
Subsecretário de Estado de Receita
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