Portaria SSER

 

 
 
Publicada no D.O.E. de 28.09.2021, pág. 21.
Retificada no D.O.E. de 15.03.2022, pág. 10.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice Remissivo: Letra B - Bebidas, Letra S - Substituição Tributária e Letra I - ICMS
 
PORTARIA SSER Nº 268 DE 24 DE SETEMBRO DE 2021
 
      ACRESCENTA MERCADORIAS AO ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SSER Nº 238/2020, QUE DISPÕE SOBRE A BASE DE CÁLCULO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS NAS OPERAÇÕES COM CERVEJA, CHOPE, REFRIGERANTES, ÁGUA MINERAL E BEBIDA ISOTÔNICA E ENERGÉTICA.
 

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no § 4º, do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358, de 13 de dezembro de 2018, e o que consta do Processo nº SEI-040044/000059/2021,

R E S O L V E :

Art. 1º Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 238, de 28 de dezembro de 2020, ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:

Ao inciso I - CERVEJAS

1.4 - Outras Marcas

Subitem

Marca

Volume (ml)

Alumínio Descartável

Lata

Vidro Descartável

Vidro/Pet Retornável

1.4.147

Chope Ninna Tipo Pilsen

1000

 

 

9,73

 

1.4.148

Chope Ninna Tipo IPA

1000

 

 

11,97

 

1.4.149

Chope Ninna Tipo Munich Helles

1000

 

 

9,83

 

1.4.150

Chope Ninna Vienna

1000

 

 

15,53

 

1.4.151

Empoderada Chopp Tipo Pilsen

1000

 

 

9,73

 

1.4.152

Chope Veneto Beer Pilsen

1000

 

 

12,26

 

 

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de outubro de 2021.

Rio de Janeiro, 24 de setembro de 2021

CELINO CESARIO MOURA
Subsecretário de Estado de Receita