ACRESCENTA MERCADORIAS AO ANEXO
ÚNICO DA PORTARIA SSER Nº 238/2020, QUE DISPÕE SOBRE A BASE DE
CÁLCULO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS NAS OPERAÇÕES COM
CERVEJA, CHOPE, REFRIGERANTES, ÁGUA MINERAL E BEBIDA ISOTÔNICA E
ENERGÉTICA.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO
DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais e tendo em
vista o disposto no § 4º, do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358 de
13 de dezembro de 2018, e o que consta do Processo nº
SEI-040044/000060/2021,
R E S O L V E
:
Art. 1º Ao Anexo
Único da Portaria SSER nº 238, de 28
de dezembro de 2020, ficam acrescentadas as seguintes
mercadorias:
Ao inciso II - Refrigerantes
2.3 - Outras Marcas de
refrigerantes
Subitem
Marca
Volume (ml)
PET
Vidro/PET
Retornável
Lata
Vidro Não Retornável /
Descartável
2.3.110
MINEIRINHO ZERO
500M
3,76
Art. 2º Esta
Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a
partir de 01 de outubro de 2021.
Rio de Janeiro, 24 de setembro de
2021
CELINO CESARIO
MOURA
Subsecretário de Estado de Receita