A SUPERINTENDENTE DE
TRIBUTAÇÃO, em exercíco, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 2º da Resolução SEFAZ nº 96, de 19 de
dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/PMPF nº 35, de 23 de
setembro de 2021. Processo nº SEI-058000151/2021,
R E S O L V E
:
Art. 1º Os preços
a que se refere o art. 10 do Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir
de 1º de outubro de 2021, são os seguintes:
I - gasolina automotiva comum: R$
6,5600 por litro;
II- gasolina automotiva premium: R$
6,6990 por litro;
III - diesel S10: R$ 4,7190 por
litro;
IV - diesel: R$ 4,6290 por
litro;
V - gás liquefeito de petróleo
(GLP): R$ 6,7854 por quilograma;
VI - querosene de aviação (QAV): R$
2,4456 por litro;
VII - álcool etílico hidratado
combustível (AEHC): R$ 5,5120 por litro;
VIII - gás natural veicular (GNV):
R$ 4,0590 por m³.
Parágrafo Único -
Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se por gasolina
automotiva comum aquela obtida após a mistura com álcool etílico
anidro carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade
federal competente.
Art. 2º Esta
Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 29 de setembro de
2021
CLAUDIA VIANA TOVAL
CONRADO
Superintendente de Tributação em exercício
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