Resolução

 
 
Publicada no D.O.E. de 06.10.2021, pág.10.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Indice Remissivo: Letra C - CAD-ICMS, Letra C - CT-e Letra I - ICMS, Letra N - Nota Fiscal Eletrônica, Letra O - Obrigações Acessórias e Letra S - Simples Nacional
 
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 275 DE 06 DE OUTUBRO DE 2021
 
      ALTERA O ART. 145 DO ANEXO XIII - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS, DA PARTE II DA RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 720/2014.
 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso II do Parágrafo Único, do art. 148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e considerando o disposto no Processo nº SEI-E-04/117/41/2016,

R E S O L V E :

Art. 1º Fica alterado o § 1º, do art. 145 do Anexo XIII - Dos Procedimentos Especiais, da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

“ Art. 145.

 § 1º Após realizado o pedido de credenciamento no Sistema RECOPI NACIONAL, o contribuinte deve instruí-lo com os documentos arrolados no Anexo Único do Convênio ICMS 48/13, observado o disposto no § 2º deste artigo, que deverão ser entregues à DAC, localizada na Av. Presidente Vargas, nº 670, 2º andar, Centro, Rio de Janeiro, que os remeterá à SUCIEF.”

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 04 de setembro de 2021

NELSON ROCHA
Secretário de Estado de Fazenda