O SECRETÁRIO DE ESTADO DE
FAZENDA, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso
II do Parágrafo Único, do art. 148 da
Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e considerando o
disposto no Processo nº SEI-E-04/117/41/2016,
R E S O L V E
:
Art. 1º Fica
alterado o § 1º, do art. 145 do Anexo XIII - Dos Procedimentos
Especiais, da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de
fevereiro de 2014, o qual passa a vigorar com a seguinte
redação:
“ Art. 145.
§ 1º Após realizado o pedido
de credenciamento no Sistema RECOPI NACIONAL, o contribuinte deve
instruí-lo com os documentos arrolados no Anexo Único do Convênio ICMS 48/13,
observado o disposto no § 2º deste artigo, que deverão ser
entregues à DAC, localizada na Av. Presidente Vargas, nº 670, 2º
andar, Centro, Rio de Janeiro, que os remeterá à SUCIEF.”
Art. 2º Esta
Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 04 de setembro de
2021
NELSON ROCHA
Secretário de Estado de Fazenda
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