Decreto

 
 
Publicado no D.O.E. de 15.10.2021, pág. 02.
Republicado no D.O.E de 18.10.2021, pág. 01.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
 
DECRETO Nº 47.795 DE 14 DE OUTUBRO DE 2021
 
      ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESAS, A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

CONSIDERANDO:

- a necessidade de promover melhorias na estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda, visando ao aperfeiçoamento da instituição;

- a necessidade de reformulação da estrutura com reforço nos órgãos de assessoramento;

- a necessidade de realinhamento das funções para que ocorra uma melhor integração das áreas interrelacionadas e um melhor planejamento e controle dos trabalhos executados por essas áreas para que seja evitada a realização de tarefas em duplicidade; e

- as alterações propostas no Processo nº SEI-040073/000137/2021,

D E C R E TA :

Art. 1º Por meio deste Decreto fica alterada a estrutura e os cargos em comissão, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda.

Art. 2º Ficam extintos, sem aumento de despesa, os órgãos indicados no Anexo I deste Decreto, integrantes da estrutura da Secretaria de Estado de Fazenda, instituída pelo Decreto nº 46.628, de 03 de abril de 2019, e alterações posteriores.

Art. 3º Fica alterada a denominação, sem aumento de despesa, do órgão indicado no Anexo II deste Decreto, integrante da estrutura da Secretaria de Estado de Fazenda, instituída pelo Decreto nº 46.628, de 03 de abril de 2019, e alterações posteriores.

Art. 4º Ficam instituídos na estrutura da Secretaria de Estado de Fazenda, sem aumento de despesa, os órgãos indicados no Anexo III deste Decreto.

Art. 5º Fica alterada a vinculação, sem aumento de despesa, do órgão indicado no Anexo IV deste Decreto, integrante da estrutura da Secretaria de Estado de Fazenda, instituída pelo Decreto nº 46.628, de 03 de abril de 2019, e alterações posteriores.

Art. 6º Em consequência do disposto nos artigos anteriores deste Decreto:

I - ficam transformados sem aumento de despesa, na estrutura da Secretaria de Estado de Fazenda, os cargos em comissão relacionados no Anexo V deste Decreto com as vinculações ali mencionadas;

II - o Anexo VI ao Decreto nº 46.628, de 03 de abril de 2019, passa a vigorar com as alterações mencionadas no Anexo VI deste Decreto.

Art. 7º Em atenção ao disposto no artigo 7º do Decreto nº 46.628, de 03 de abril de 2019, o Secretário de Estado de Fazenda editará Resolução ajustando o Regimento Interno da Secretaria às alterações determinadas por este Decreto.

Parágrafo Único - Enquanto não editada a resolução de que trata o caput deste artigo, permanecem válidas as atribuições estabelecidas aos órgãos ora extintos que, no que couber, devem ser exercidas por outros já existentes ou pelos ora instituídos, conforme dispuser o titular da Subsecretaria ao qual estavam vinculados.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos do artigo 5º à data de 09 de abril de 2021.

Rio de Janeiro, 14 de outubro de 2021

CLÁUDIO CASTRO
Governador

ANEXO I

ÓRGÃOS EXTINTOS

   ÓRGÃO EXTINTO                      VINCULAÇÃO
Superintendência de Inteligência Fiscal Subsecretaria de Estado de Receita
Coordenadoria de Investigação e Análise Superintendência de Inteligência Fiscal, da Subsecretaria de Estado de Receita
Coordenadoria Administrativa e Contra Inteligência Superintendência de Inteligência Fiscal, da Subsecretaria de Estado de Receita
Coordenadoria Computacional Forense Superintendência de Inteligência Fiscal, da Subsecretaria de Estado de Receita
Auditoria-Fiscal Especializada em Eventos e Leilões Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita
Auditoria-Fiscal Regional - Norte Fluminense 24.01 Coordenadoria das Auditorias Fiscais Regionais, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita
Auditoria Fiscal Especializada de Operações Especiais Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita

 

ANEXO II

ÓRGÃO COM NOVA DENOMINAÇÃO

DENOMINAÇÃO ATUAL DO ÓRGÃO NOVA DENOMINAÇÃO DO ÓRGÃO
Auditoria-Fiscal Especializada de Trânsito de Mercadorias e Barreiras Fiscais Auditoria-Fiscal Especializada de Trânsito de Mercadorias e Barreiras Fiscais e de Eventos e Leilões

 

ANEXO III

ÓRGÃOS INSTITUÍDOS

ÓRGÃO INSTITUÍDO VINCULAÇÃO NA SEFAZ
Coordenadoria de Inteligência Fiscal e Operações Especiais Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita
Posto Fiscal de Atendimento - Norte Fluminense 24.01 Auditoria Fiscal Regional - Lagos 07.01, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Regionais, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita

 

ANEXO IV

ÓRGÃOS COM NOVA VINCULAÇÃO

ÓRGÃO VINCULAÇÃO ATUAL NOVA VINCULAÇÃO
Posto Fiscal de Atendimento - Capital 64.15 Auditoria Fiscal Regional - Capital 64.12, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Regionais, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita Auditoria Fiscal Regional - Capital 64.09, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Regionais, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita

 

ANEXO V

TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO

CARGOS A SEREM TRANSFORMADOS  CARGOS RESULTANTES DE TRANSFORMAÇÃO
QT.  CARGO SÍMB. VALOR UNIT. (R$) VALOR TOTA L (R$) QT.  CARGO  SÍMB.  VALOR UNIT. (R$) VALOR TOTAL (R$)
1 (a) Superintendente DG 2.230,74 2.230,74 1 Assessor Especial DG 2.230,74 2.230,74
1 (b) Coordenador  DAS-8 180,00 720,00 4 Assessor DAS-8 180,00 7200,00
1 (c) Auditor Fiscal Chefe Especializada DAS-9 190,00 380,00 1 Coordenador DAS-8 180,00 180,00
1 (d)  Auditor Fiscal Chefe Regional DAS-8 180,00 180,00 1  Coordenador  DAS-9 190,00 190,00
1 (e) Auditor Fiscal SubChefe  DAS-6 100,00 300,00 1 Assessor DAS-9 190,00 190,00
1 (f) Assistente  DAS-6 100,00 100,00 4 Assistente  DAS-6 100,00 400,00
1 (g) Assistente III  DAI-5 45,00 45,00 1 Assistente III  DAI-5 45,00 45,00
TOTAL 3.955,74 TOTAL

3.955,74

 

Últimos ocupantes:

(a1) - Fernando Salavracos Komatsu, id 5006193-3;

(b1) - Marcus Vinícius Van Tol de Aguiar, id 4244124- 2;

(b2) - Waldyr Costa de Vilhena, id 4427376-2;

(b3) - Raphael Tavares Reis da Silva, id 4427423-8;

(b4) - Jose Carlos dos Santos, id 1957005-8;

(c1) - Frederico Otto Vogetta Neto, id 5006576-9;

(c2) - em vaga anteriormente ocupada por Sabrina Rodrigues Martins, ID 4385035-9;

(d1) - vaga estabelecida pelo Decreto nº 47.036 de 16.04.2020, D.O. de 17.04.2020;

(e1) - Alberto Duarte Kovarik, id 4389605-7

(e2) - vaga estabelecida pelo Decreto nº 47.036 de 16.04.2020, D.O. de 17.04.2020;

(e3) - em vaga anteriormente ocupada por Felipe Miguel Rossi, id 5005998-0;

(f1) - Bruno Corrente Coelho, id 5006151-8;

(g1) - Deborah Martins de Carvalho, id 4377601-9.

 

ANEXO VI

ALTERAÇÕES NO ANEXO VI AO DECRETO Nº 46.628/19

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SEFAZ
 

I - FINALIDADE

(...)

II - ESTRUTURA BÁSICA

A Secretaria de Estado de Fazenda tem a seguinte estrutura básica:

1 - Gabinete do Secretário

(...)

4 - Subsecretaria de Estado de Receita

(...)

4.3 - Subsecretaria Adjunta de Fiscalização

4.3.1 - Coordenadoria Executiva

4.3.2 - Coordenadoria de Controle de Ações Fiscais e Intercâmbio

4.3.3 - Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas

4.3.3.1 - Auditoria-Fiscal Especializada de Petróleo e Combustível

4.3.3.2 - Auditoria-Fiscal Especializada de Energia Elétrica e Telecomunicações

4.3.3.3 - Auditoria-Fiscal Especializada de Comércio Exterior

4.3.3.4 - Auditoria-Fiscal Especializada de Siderurgia, Metalurgia e Material de Construção em Geral

4.3.3.5 - Auditoria-Fiscal Especializada de Supermercados e Lojas de Departamento

4.3.3.6 - Auditoria-Fiscal Especializada de Bebidas

4.3.3.7 - Auditoria-Fiscal Especializada de Veículos e Material Viário

4.3.3.8 - Auditoria-Fiscal Especializada de Produtos Alimentícios

4.3.3.9 - Auditoria-Fiscal Especializada de Substituição Tributária

4.3.3.10 - Auditoria-Fiscal Especializada de Prestação de Serviços de Transportes Intermunicipais e Interestaduais

4.3.3.11 - Auditoria-Fiscal Especializada de IPVA

4.3.3.12 - Auditoria-Fiscal Especializada de ITD

4.3.3.13 - Auditoria-Fiscal Especializada de Trânsito de Mercadorias e Barreiras Fiscais e de Eventos e Leilões

4.3.3.13.1 - Posto de Controle Fiscal de Levy Gasparian

4.3.3.13.2 - Posto de Controle Fiscal de Morro do Coco

4.3.3.13.3 - Posto de Controle Fiscal de Nhangapi

4.3.3.14 - Auditoria-Fiscal Especializada de Receitas Não-Tributárias Fiscalização de Royalties e Participações Especiais

4.3.4 - Coordenadoria das Auditorias Fiscais Regionais

4.3.4.1 - Auditoria-Fiscal Regional - Capital 64.12

4.3.4.2 - Auditoria-Fiscal Regional - Capital 64.09

4.3.4.2.1 - Posto Fiscal de Atendimento - Capital 64.15

4.3.4.2.2 - Posto Fiscal de Atendimento - Capital 64.17

4.3.4.3 - Auditoria-Fiscal Regional - Centro Sul Fluminense 03.01

4.3.4.4 - Auditoria-Fiscal Regional - Médio Vale do Paraíba 63.01

4.3.4.5 - Auditoria-Fiscal Regional - Lagos 07.01

4.3.4.5.1 - Posto Fiscal de Atendimento - Norte Fluminense 24.01

4.3.4.6 - Auditoria-Fiscal Regional - Norte Fluminense 10.01

4.3.4.6.1 - Posto Fiscal de Atendimento - São Fidélis

4.3.4.7 - Auditoria-Fiscal Regional - Metropolitana 17.01

4.3.4.7.1 - Posto Fiscal de Atendimento - Nova Iguaçu

4.3.4.8 - Auditoria-Fiscal Regional - Noroeste Fluminense 22.01

4.3.4.8.1 - Posto Fiscal de Atendimento - Santo Antônio de Pádua

4.3.4.9 - Auditoria-Fiscal Regional - Metropolitana 33.01

4.3.4.10 - Auditoria-Fiscal Regional - Serrana 34.01

4.3.4.11 - Auditoria-Fiscal Regional - Metropolitana 20.01

4.3.4.12 - Auditoria-Fiscal Regional - Serrana 39.01

4.3.4.12.1 - Posto Fiscal de Atendimento - Teresópolis

4.3.4.12.2 - Posto Fiscal de Atendimento - Três Rios

4.3.5 - Coordenadoria de Benefícios Fiscais

4.3.6 - Coordenadoria Administrativa

4.3.6.1 - Divisão de Atendimento ao Contribuinte - Centralizada I

4.3.6.2 - Divisão de Atendimento ao Contribuinte - Centralizada II

4.3.7 - Coordenadoria de Inteligência Fiscal e Operações Especiais

4.4 - Superintendência de Planejamento Fiscal

4.4.1 - Coordenadoria de Planejamento Fiscal

4.4.2 - Coordenadoria de Monitoramento

4.4.3 - Coordenadoria Administrativa

4.4.4 - Coordenadoria de Análises Fiscais Integradas

4.4.5 - Coordenadoria de Estudos Econômico-Tributários

4.5 - Superintendência de Tributação

4.5.1 - Coordenadoria da Comissão Técnica Permanente do ICMS

4.5.2 - Coordenadoria de Consultas Jurídico-Tributárias

4.5.3 - Coordenadoria de Estudos e Legislação Tributária

4.5.4 - Coordenadoria do Simples Nacional

4.5.5 - Coordenadoria Administrativa

4.6 - Superintendência de Arrecadação

4.6.1 - Coordenadoria de Planejamento e Análise da Arrecadação

4.6.2 - Coordenadoria de Controle da Arrecadação Tributária

4.6.3 - Coordenadoria de Controle do Crédito

4.6.4 - Coordenadoria de Cobrança

4.6.5 - Coordenadoria de Inscrição e Apoio à Dívida Ativa

4.6.6 - Coordenadoria Administrativa

4.7 - Superintendência de Cadastro e Informações Fiscais

4.7.1 - Coordenadoria de Documentos e Declarações Fiscais

4.7.2 - Coordenadoria de Cadastro Fiscal

4.7.3 - Coordenadoria Administrativa

4.8 - Superintendência de Automatização da Fiscalização e do Atendimento

4.8.1 - Coordenadoria de Novas Demandas

4.8.2 - Coordenadoria de Análise de Dados e Uso Estratégico dos Sistemas de Tecnologia da Informação

4.8.3 - Coordenadoria de Suporte

4.8.4 - Coordenadoria Administrativa

4.9 - Junta de Revisão Fiscal

4.9.1 - Secretaria Geral

(...)

III - COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES

(...)