O SUPERINTENDENTE DE
TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art.
1º, II, da Resolução SEFAZ nº 270, de 24 de
setembro de 2021, tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/PMPF nº 38, de
22 de outubro de 2021, e o que consta no Processo nº
SEI-04/058/000168/2021.
R E S O L V E
:
Art. 1º Os preços
a que se refere o art. 10 do Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir
de 1º de novembro de 2021, são os seguintes:
I - gasolina automotiva comum: R$
6,7850 por litro;
II - gasolina automotiva premium:
R$ 6,9070 por litro;
III - diesel S10: R$ 4,9590 por
litro;
IV - diesel: R$ 4,8810 por
litro;
V - gás liquefeito de petróleo
(GLP): R$ 7,0323 por quilograma;
VI - querosene de aviação (QAV): R$
2,4456 por litro;
VII - álcool etílico hidratado
combustível (AEHC): R$ 5,6280 por litro;
VIII - gás natural veicular (GNV):
R$ 3,9940 por m³.
Parágrafo Único -
Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se por gasolina
automotiva comum aquela obtida após a mistura com álcool etílico
anidro carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade
federal competente.
Art. 2º Esta
Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 26 de outubro de
2021
LUIZ CEZAR
ROCHA
Superintendente de Tributação
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