Decreto

 
 
Publicado no D.O.E. de 03.11.2021, pág. 01.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
 
Índice Remissivo: Letra O - Obrigações  Acessórias
 
DECRETO Nº 47.815 DE 29 DE OUTUBRO DE 2021
 
      RESTABELECE, SEM REMANEJAMENTO DE PESSOAL E AUMENTO DE DESPESA A SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA - SESEG, TÃO SOMENTE PARA REATIVAÇÃO DE SEU NÚMERO DE CNPJ A FIM DE VIABILIZAR O CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS ACESSÓRIAS PENDENTES DE REGULARIZAÇÃO.
 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº SEI-350102/000969/2021,

CONSIDERANDO:

- que o número de CNPJ da Secretaria de Estado de Segurança foi baixado, de ofício, pela Receita Federal;

- a necessidade de cumprimento das obrigações tributárias acessórias e a regularização do passivo da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESEG;

- as obrigações impostas no art. 8º, § 2º da Instrução Normativa/AGE nº 37/2017 e o art. 1º, parágrafo único, do Decreto Estadual nº 45.733/2016;

D E C R E T A :

Art. 1º Fica restabelecida sem aumento de despesa e remanejamento de pessoal à Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESEG, exclusivamente para fins de cumprimento de obrigações tributárias acessórias e a regularização do passivo ainda pendente.

Art. 2º Compete ao Secretário de Estado da Policia Militar responder interinamente pela Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESEG nesse processo de desmobilização e regularização.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, sem prejuízo à reestruturação realizada por meio do Decreto nº 46.544, de 01 de janeiro de 2019.

Rio de Janeiro, 29 de outubro de 2021

CLÁUDIO CASTRO
Governador