O GOVERNADOR DO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais
e legais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº
SEI-350102/000969/2021,
CONSIDERANDO:
- que o número de CNPJ da
Secretaria de Estado de Segurança foi baixado, de ofício, pela
Receita Federal;
- a necessidade de cumprimento das
obrigações tributárias acessórias e a regularização do passivo da
Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESEG;
- as obrigações impostas no art.
8º, § 2º da Instrução Normativa/AGE nº 37/2017 e o art. 1º,
parágrafo único, do Decreto Estadual nº 45.733/2016;
D E C R E T A
:
Art. 1º Fica
restabelecida sem aumento de despesa e remanejamento de pessoal à
Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESEG, exclusivamente
para fins de cumprimento de obrigações tributárias acessórias e a
regularização do passivo ainda pendente.
Art. 2º Compete ao
Secretário de Estado da Policia Militar responder interinamente
pela Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESEG nesse
processo de desmobilização e regularização.
Art. 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, sem prejuízo à
reestruturação realizada por meio do Decreto nº 46.544, de 01 de
janeiro de 2019.
Rio de Janeiro, 29 de outubro de
2021
CLÁUDIO
CASTRO
Governador
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