O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso
das atribuições legais, conforme o Processo nº
SEI-E-04/022/2294/2019,
R E S O L V E :
Art. 1º Tomar
pública a adesão ao Tratamento Tributário Diferenciado estabelecido
na Lei nº 5.592/2009 e pelo Decreto nº 42.543/2010,
pelo contribuinte abaixo citado:
Razão Social: MIP CONSTRUCOES E MONTAGENS
LTDA.
Inscrição: 87.265.366.
Número do Processo: E-04/022/2294/2019.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo os efeitos, se for o caso, à data da
protocolização do processo pertinente.
Rio de Janeiro,08 de novembro de
2021
MILDO CARLOS FERREIRA DA
CUNHA
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização
|