Portaria SAF

 
Publicada no D.O.E. de 09.11.2021, pág. 05.
Retificada no D.O.E. de 03.01.2022, pág. 03.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice Remissivo: Letra T - Tratamento Tributário Diferenciado
 
PORTARIA SAF Nº 169 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2021
 
      REGIME TRIBUTÁRIO ESPECIAL INSTITUÍDO PELA LEI 5.592/2009 E PELO DECRETO Nº 42.543/2010
 

O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições legais, conforme o Processo nº SEI-E-04/022/2294/2019,

R E S O L V E :

Art. 1º Tomar pública a adesão ao Tratamento Tributário Diferenciado estabelecido na Lei nº 5.592/2009 e pelo Decreto nº 42.543/2010, pelo contribuinte abaixo citado:

Razão Social: MIP CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA.

Inscrição: 87.265.366.

Número do Processo: E-04/022/2294/2019.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos, se for o caso, à data da protocolização do processo pertinente.

Rio de Janeiro,08 de novembro de 2021

MILDO CARLOS FERREIRA DA CUNHA
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização