O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE
FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, conforme
art.10, §§ 2º e 3º da Resolução SEFAZ Nº 537/2012.
Conforme Processo nº SEI-120001/006679/2021,
R E S O L V E
:
Art. 1º Tornar
público o Termo de Acordo ao Tratamento Tributário Diferenciado,
firmado pelo Inspetor da Inspetoria de Fiscalização especializada
IFE 10 - Produtos Alimentícios, estabelecido na Resolução SEFAZ Nº 537, de 28 de
setembro de 2012, pelos contribuintes abaixo citados:
Inscrição
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CNPJ
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Empresa
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nº do processo
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Data da
Assinatura
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12.060.262
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10.646.998/0001-50
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KFG COMÉRCIO DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS LTDA
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SEI-120001/006679/2021
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27/05/2021
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Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo os efeitos a contar da data da
assinatura do Termo de Acordo.
Rio de Janeiro, 09 de novembro de
2021
MILDO CARLOS FERREIRA DA
CUNHA
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização
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