Portaria SAF

 

Publicada no D.O.E. de 10.11.2021, pág. 04.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice Remissivo: Letra S - Substituição Tributária
 
PORTARIA SAF Nº 171 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2021
 
     

DIVULGA O TERMO DE ACORDO CELEBRADO NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 537/2012.

 

O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, conforme art.10, §§ 2º e 3º da Resolução SEFAZ Nº 537/2012. Conforme Processo nº SEI-120001/006679/2021,

R E S O L V E :

Art. 1º Tornar público o Termo de Acordo ao Tratamento Tributário Diferenciado, firmado pelo Inspetor da Inspetoria de Fiscalização especializada IFE 10 - Produtos Alimentícios, estabelecido na Resolução SEFAZ Nº 537, de 28 de setembro de 2012, pelos contribuintes abaixo citados:
 

Inscrição

CNPJ

Empresa

nº do processo

Data da Assinatura

12.060.262

10.646.998/0001-50

KFG COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA

SEI-120001/006679/2021

27/05/2021


Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a contar da data da assinatura do Termo de Acordo.

Rio de Janeiro, 09 de novembro de 2021

MILDO CARLOS FERREIRA DA CUNHA
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização