Resolução

 
 
Publicada no D.O.E. de 12.11.2021, pág. 09.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
 
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 283 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021
 
      ALTERA O REGIMENTO INTERNO DO FUNDO DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA - FAF
 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da atribuição prevista no inciso III do art. 6.º da Lei Complementar 134, de 29 de dezembro de 2009, e tendo em vista o que consta no processo nº SEI-040049/000033/2021,

R E S O L V E :

Art. 1º Fica acrescido ao inciso I do Artigo 9º do Anexo da Resolução SEFAZ 825/2014 as alíneas "h" e "i", com a seguinte redação:

" Art. 9º ..........................................................................................

I -

....................................................................................................

h) assinar contratos decorrentes de procedimentos licitatórios ou não, e autorizar reajustamentos previstos em leis e regulamentos;

i) aplicar ou relevar as penalidades administrativas previstas em lei, inclusive as pecuniárias quando verificados descumprimentos de obrigações contratuais, inclusive inobservância de prazos, nos casos de fornecimento de materiais, prestações de serviços e execuções de obras;"

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro,10 de novembro de 2021

NELSON ROCHA
Secretário de Estado de Fazenda