O SECRETÁRIO DE ESTADO DE
FAZENDA, no uso da atribuição prevista no inciso III do
art. 6.º da Lei Complementar 134, de 29 de
dezembro de 2009, e tendo em vista o que consta no processo nº
SEI-040049/000033/2021,
R E S O L V E
:
Art. 1º Fica
acrescido ao inciso I do Artigo 9º do Anexo da Resolução SEFAZ 825/2014 as
alíneas "h" e "i", com a seguinte redação:
" Art. 9º
..........................................................................................
I -
....................................................................................................
h) assinar contratos decorrentes de
procedimentos licitatórios ou não, e autorizar reajustamentos
previstos em leis e regulamentos;
i) aplicar ou relevar as
penalidades administrativas previstas em lei, inclusive as
pecuniárias quando verificados descumprimentos de obrigações
contratuais, inclusive inobservância de prazos, nos casos de
fornecimento de materiais, prestações de serviços e execuções de
obras;"
Art. 2º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro,10 de novembro de
2021
NELSON ROCHA
Secretário de Estado de Fazenda
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