O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO
DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em
vista o disposto no § 6º, do art. 2º da Resolução SEFAZ nº 149, de
15 de maio de 2020 c/c o inciso III do art. 2º da mesma Resolução,
e o disposto no Processo nº SEI-040212/000015/2021,
R E S O L V E
:
Art. 1º O acesso
ao Sistema de Atendimento Digital de que trata o inciso III, do
art. 2º da Resolução SEFAZ nº 149, de
15 de maio de 2020, por meio de mecanismo de autenticação
disponibilizado pelo acesso digital único do usuário (gov.br),
instituído pelo Decreto federal nº 8.936, de 19 de dezembro de
2016, dar-se-á na forma desta Portaria.
Art. 2º Para
acessar o Sistema de Atendimento Digital, podem ser utilizadas as
seguintes formas geridas pelo acesso digital único ( gov.br ):
I - usuário e senha de cadastro na plataforma gov.br;
II - internet banking dos bancos
credenciados pela plataforma gov.br;
III - certificação digital nos
termos e padrões estabelecidos pela plataforma gov.br.
§ 1º No ato de disponibilização do
requerimento ou do serviço, a Receita Estadual indicará, dentre os
mecanismos de autenticação indicados no art. 2º da Resolução SEFAZ nº
149/2020, os tipos de validação que deverão ser utilizados pelo
usuário para acessá-lo.
§ 2º Na hipótese de a legislação
que regulamenta o tipo de requerimento não especificar os
mecanismos de acesso, fica definido como padrão o certificado
digital.
§ 3º É de exclusiva
responsabilidade do usuário assegurar o sigilo e a guarda da senha
para acesso ao sistema “Atendimento Digital RJ”, independentemente
do mecanismo que tenha sido usado para autenticação.
Art. 3º Fica
alterado o § 1º, do art. 1º da Portaria SSER nº 224, de 18
de maio de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - (...)
(...)
§ 1º O requerimento previsto no
inciso II deverá ser solicitado mediante o uso de certificado
digital, na forma do inciso I do art. 2º da Resolução SEFAZ nº
149/2020, ou mediante acesso por meio de bancos credenciados,
conforme inciso II do art. 2º da Portaria SSER nº 273, de 22
de novembro de 2021.
(...)”
Art. 4º Esta
Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 22 de novembro de
2021
CELINO CESARIO
MOURA
Subsecretário de Estado de Receita
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