Decreto

 
 
Publicado no D.O.E. de 05.03.2009.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
 
 
DECRETO Nº 41.728 DE 04 DE MARÇO DE 2009
 
      ALTERA A ESTRUTURA BÁSICA DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-04/000.258/09,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterada a denominação da Coordenação de Normas e Procedimentos, da Subsecretaria Geral de Fazenda, da Secretaria de Estado de Fazenda para Coordenação de Recursos Humanos e Desenvolvimento de Talentos.

Art. 2º Ficam extintas as Divisões de Capacitação, de Programas de Desenvolvimento Humano e Profissional e a Divisão de Planejamento e Comunicação, todas subordinadas a Escola Fazendária do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 3º Ficam criadas as Divisões de Formação e Especialização dos Recursos Humanos, Planejamento e Desenvolvimento de Talentos e Motivação de Comunicação Interna, todas subordinadas a Coordenação de Recursos Humanos e Desenvolvimento de Talentos.

Art. 4º Tendo em vista o exposto no artigo 2º e 3º os itens 1 e 4 do artigo 5º do Decreto nº 40613/07, de 15/02/07, fica alterado na forma a seguir mencionada:

"1 - Órgão de Assistência Direta do Secretário

- Subsecretaria Geral de Fazenda

..................................................................

..................................................................

1.1.4 - Coordenação de Recursos Humanos e Desenvolvimento de Talentos

1.1.4.1 - Divisão de Formação e Especialização dos Recursos Humanos;

1.1.4.2 - Divisão de Planejamento e Desenvolvimento de Talentos;

1.1.4.3 - Divisão de Motivação de Comunicação Interna.

4 - Órgão de Apoio Técnico e Administrativo

4.1 - Escola Fazendária do Estado do Rio de Janeiro

4.1.1 - Divisão de Educação Fiscal

4.1.2 - Divisão de Apoio administrativo

............................................................................................

Art. 5º Ficam transformados os cargos em comissão relacionados ao ANEXO ÚNICO ao presente Decreto.

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 03 de Março de 2009

SERGIO CABRAL

ANEXO ÚNICO

CARGOS A SEREM TRANSFORMADOS
 

CARGOS RESULTANTES DA TRANSFORMAÇÃO
Qt

Cargos em Comissão
 

Símb. Qt Cargos em Comissão Símb.
01

Diretor de Divisão (Divisão de Capacitação)

DAS-6 01 Diretor de Divisão (Divisão de formação e Especialização dos Recursos Humanos) DAS-6
01

Diretor de Divisão (Divisão de Prog de Desenv. Humano Profissional)

DAS-6 01 Diretor de Divisão (Planejamento Desenvolvimento de Talentos) DAS-6