ESTABELECE DESCONTO PARA PAGAMENTO
DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMORES TERRESTRES
(IPVA) NA HIPÓTESE EM QUE MENCIONA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no
uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 145, da
Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e tendo em vista o
disposto no art. 11 da Lei nº 2.877, de 22 de
dezembro de 1997 e o constante do processo nº
SEI-040042/002423/2021;
D E C R E T A :
Art.1º Fica estabelecido desconto de 3% (três
por cento) para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de
Veículos Automotores Terrestres (IPVA), relativo ao exercício de
2022, desde que efetuado integralmente e até a data de vencimento
da cota única.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de
janeiro de 2022.