Decreto

 
 
Publicado no D.O.E. de 06.12.2021, pág. 02.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice Remissivo: Letra I - IPVA
 
DECRETO Nº 47.856 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2021
 
      ESTABELECE DESCONTO PARA PAGAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMORES TERRESTRES (IPVA) NA HIPÓTESE EM QUE MENCIONA.
 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 145, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei nº 2.877, de 22 de dezembro de 1997 e o constante do processo nº SEI-040042/002423/2021;

D E C R E T A :

Art.1º Fica estabelecido desconto de 3% (três por cento) para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores Terrestres (IPVA), relativo ao exercício de 2022, desde que efetuado integralmente e até a data de vencimento da cota única.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2022.

Rio de Janeiro, 03 de dezembro de 2021

CLÁUDIO CASTRO
Governador