Decreto

 
 
Publicado no D.O.E. de 03.09.2009.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
 
 
DECRETO Nº 42.017 DE 02 DE SETEMBRO DE 2009
 
      IALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA - SEFAZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-04/009.459/09,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica instituída, sem aumento de despesa, na estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ - Departamento Geral de Administração e Finanças, a Divisão de Controle de Contratos, dirigida por um Diretor de Divisão, símbolo DAS-6.

Art. 2º Fica transformado, sem aumento de despesa, na estrutura da SEFAZ, 1 (um) cargo em comissão de Assistente, símbolo DAS-6, anteriormente ocupado por Amanda Marcos Favre, matrícula nº 0931471-7, em 1 (um) cargo em comissão de Diretor de Divisão, símbolo DAS-6.

Art. 3º Em conseqüência do disposto nos artigos 1º e 2º deste Decreto, fica modificado o Anexo IV do Decreto nº 40613/07, de 15/02/07 e suas alterações, na parte a que se refere o quantitativo de cargos em comissão, como segue:

a) SUBSECRETARIA DE FAZENDA PARA ASSUNTOS JURÍDICOS - fica excluído 01 (um) cargo em comissão de Assistente, símbolo DAS-6;

b) DEPARTAMENTO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - fica incluído 01 (um) cargo em comissão de Diretor de Divisão, símbolo DAS-6.

Art. 4º O artigo 5º do Decreto nº 40613/07, de 15/02/07 e suas modificações, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"4 - Órgãos de Apoio Técnico e Administrativo

4.1 - .............................................................................................

....................................................................................................

4.2 - Departamento Geral de Administração e Finanças

4.2.1 - Coordenação de Administração

 ....................................................................................................

4.2.2 - Coordenadoria de Contabilidade Analítica

....................................................................................................

4.2.3 - Coordenadoria de Apoio Logístico

....................................................................................................

4.2.4 - Divisão de Controle de Contratos."

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 24 de agosto de 2009, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 02 de Setembro de 2009

SERGIO CABRAL