O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no
uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista
o que consta do Processo nº E-04/009.459/09,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituída, sem aumento de
despesa, na estrutura organizacional da Secretaria de Estado de
Fazenda - SEFAZ - Departamento Geral de Administração e Finanças, a
Divisão de Controle de Contratos, dirigida por um Diretor de
Divisão, símbolo DAS-6.
Art. 2º Fica transformado, sem aumento de
despesa, na estrutura da SEFAZ, 1 (um) cargo em comissão de
Assistente, símbolo DAS-6, anteriormente ocupado por Amanda Marcos
Favre, matrícula nº 0931471-7, em 1 (um) cargo em comissão de
Diretor de Divisão, símbolo DAS-6.
Art. 3º Em conseqüência do disposto nos artigos
1º e 2º deste Decreto, fica modificado o Anexo IV do Decreto nº 40613/07, de
15/02/07 e suas alterações, na parte a que se refere o quantitativo
de cargos em comissão, como segue:
a) SUBSECRETARIA DE FAZENDA PARA ASSUNTOS JURÍDICOS - fica
excluído 01 (um) cargo em comissão de Assistente, símbolo
DAS-6;
b) DEPARTAMENTO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - fica
incluído 01 (um) cargo em comissão de Diretor de Divisão, símbolo
DAS-6.
Art. 4º O artigo 5º do Decreto nº
40613/07, de 15/02/07 e suas modificações, passa a vigorar com
as seguintes alterações:
"4 - Órgãos de Apoio Técnico e Administrativo
4.1 -
.............................................................................................
....................................................................................................
4.2 - Departamento Geral de Administração e Finanças
4.2.1 - Coordenação de Administração
....................................................................................................
4.2.2 - Coordenadoria de Contabilidade Analítica
....................................................................................................
4.2.3 - Coordenadoria de Apoio Logístico
....................................................................................................
4.2.4 - Divisão de Controle de Contratos."
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 24 de agosto de
2009, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 02 de Setembro de
2009
SERGIO CABRAL