O SECRETÁRIO DE ESTADO DE
FAZENDA, no uso de suas atribuições previstas no inciso
II, do Parágrafo Único, do art. 148 da
Constituição Estadual do Rio de Janeiro, e tendo em vista a
revogação do Parágrafo Único, do art. 5º do Decreto nº 47.437, de 30 de
dezembro de 2020, em razão da edição do Decreto nº 47.735, de 24 de
agosto de 2021, e o que consta no Processo nº
SEI-040058/000025/2021,
R E S O L V E
:
Art. 1º Fica
revogada a Resolução SEFAZ nº 217, de
14 de abril de 2021.
Art. 2º Esta
Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 13 de dezembro de
2021
NELSON ROCHA
Secretário de Estado de Fazenda
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