Resolução

 
 
Publicada no D.O.E. de 15.12.2021, pág. 17.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Indice Remissivo: Letra S - SEFAZ
 
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 311 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021
 
      INSTITUI GRUPO DE TRABALHO PARA APERFEIÇOAMENTO DA LEGISLAÇÃO QUE REGE AS CARREIRAS ESTATUTÁRIAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA. 
 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº SEI-040083/001060/2021,

CONSIDERANDO:

- a existência de diversos dispositivos legais e regulamentares relacionados à matéria e que possuem regramentos distintos e defasados;

- a necessidade de estabelecer as condições para que o Corpo Funcional da Secretaria de Estado de Fazenda possa desempenhar adequadamente as suas funções.

R E S O L V E :

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para estudar e propor o aperfeiçoamento e a consolidação da legislação que rege as carreiras estatutárias vinculadas à Secretaria de Estado de Fazenda.

Art. 2º Determinar que as carreiras estatutárias serão representadas no Grupo de Trabalho pelas entidades a seguir relacionadas, por intermédio da indicação de um titular e um suplente, cujos nomes deverão ser enviados por ofício, no prazo máximo de 15 dias:

1) Associação dos Auditores Fiscais da Receita Estadual do Rio de Janeiro (AFRERJ);

2) Sindicato dos Analistas da Fazenda Estadual do Rio de Janeiro (ANAFERJ);

3) Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual do Rio de Janeiro (SINFRERJ); e

4) Sindicato dos Fazendários do Estado do Rio de Janeiro (SINFAZERJ).

§ 1º O Grupo de Trabalho deverá ser presidido pelo Superintendente de Recursos Humanos da Subsecretaria de Administração da SEFAZ/RJ, que indicará substituto em suas faltas e impedimentos, e a quem competirá providenciar toda a estrutura necessária ao bom funcionamento do Grupo de Trabalho criado por esta resolução.

§ 2º Poderão ser admitidas no Grupo de Trabalho outras entidades representativas das carreiras estatutárias, mediante requerimento ao Secretário de Estado de Fazenda devidamente acompanhado do Estatuto e da Ata de Eleição da última Diretoria da entidade.

(Vide: Resolução SEFAZ nº 352/2022 )

Art. 3º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período, para apresentar minutas de projetos de lei e demais regramentos que sejam necessários para a implantação das propostas.

Art. 4º Essa Resolução entra em vigor na data de publicação.

Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 2021

NELSON ROCHA
Secretário de Estado de Fazenda