O SUBSECRETÁRIO ADJUNTO DE
FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
- o disposto nos arts. 5º e 6º da
Resolução SEFAZ nº 112, de
30 de janeiro de 2020,
- o disposto nos autos do processo
administrativo SEI nº E- 04/079/22/2020.
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder o
tratamento tributário especial previsto no Decreto nº 46.781, de 27 de
setembro de 2019, ao contribuinte abaixo identificado:
Empresa Comercial: BETUMEL
INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A
Inscrição Estadual: 80.209.460
CNPJ: 60.546.801/0003-40
Art. 2º Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 20 de dezembro de
2021
MILDO CARLOS FERREIRA DA
CUNHA
Subsecretário Adjunto de Fiscalização
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