Portaria SAF

Publicada no D.O.E. de 22.12.2021, pág. 10.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice Remissivo: Letra T - Tratamento Tributário Especial
 
PORTARIA SAF Nº 211 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021
 
      INCLUI CONTRIBUINTE NO TRATAMENTO TRIBUTÁRIO ESPECIAL PREVISTO NO DECRETO Nº 46.781, DE 27 DE SETEMBRO DE 2019.
 

O SUBSECRETÁRIO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO:

- o disposto nos arts. 5º e 6º da Resolução SEFAZ nº 112, de 30 de janeiro de 2020,

- o disposto nos autos do processo administrativo SEI nº E- 04/079/22/2020.

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder o tratamento tributário especial previsto no Decreto nº 46.781, de 27 de setembro de 2019, ao contribuinte abaixo identificado:

Empresa Comercial: BETUMEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A

Inscrição Estadual: 80.209.460

CNPJ: 60.546.801/0003-40

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 2021

MILDO CARLOS FERREIRA DA CUNHA
Subsecretário Adjunto de Fiscalização