O SUBSECRETÁRIO ADJUNTO DE
FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
- o disposto nos arts. 5º e 6º da
Resolução SEFAZ nº 112, de 30 de
janeiro de 2020, e
- o disposto nos autos do processo
administrativo nº SEI-120001/002434/2021.
R E S O L V E
:
Art. 1º Conceder o
tratamento tributário especial previsto no Decreto nº 46.781, de 27 de
setembro de 2019, ao contribuinte abaixo identificado:
Empresa Comercial: MASGOVI
INDÚSTRIA COMÉRCIO SERVIÇOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO
LTDA
Inscrição Estadual: 75.861.370
CNPJ: 01.859.823/0001-30
Art. 2º Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 30 de dezembro de
2021
MILDO CARLOS FERREIRA DA
CUNHA
Subsecretário Adjunto de Fiscalização
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