Decreto

 
 
Publicado no D.O.E. de 24.11.2009.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice Remissivo: Letra I - ICMS
 
DECRETO Nº 42.132 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009
 
     

APROVA A INCLUSÃO DA EMPRESA QUE MENCIONA NOS BENEFÍCIOS FISCAIS DA LEI 4.178, DE 29 DE SETEMBRO DE 2003.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo numero E-28/000.046/2006,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aprovado o enquadramento da Empresa JRM 21 INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS E RECICLAGEM LTDA. no Programa de Formento às Indústrias do Setor de Reciclagem, instituído pela Lei nº 4.178, de 29 de setembro de 2003, para, uma vez cumpridos todos os requisitos legais e regulamentares, usufruir dos incentivos de que tratam a referida Lei.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as  disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de novembro de 2009

SÉRGIO CABRAL