O SECRETÁRIO DE ESTADO DE
FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e, considerando
o disposto no artigo 13 da Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, que estabelece
normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na
gestão fiscal, e o disposto no processo nº
SEI-040076/000001/2022,
R E S O L V E:
Art. 1º Divulgar
as Metas Bimestrais de Arrecadação para 2022, bem como as Medidas
de Combate à Evasão e à Sonegação Fiscal,o Demonstrativo de
Certidões Ativas em Ajuizamento até 31/12/2021 e a Evolução de
Valores Recebidos e a Receber Referentes a Autos de Infração e a
Parcelamentos, respectivamente, nos Anexos I e II desta
Resolução.
Art. 2º Esta
Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 03 de fevereiro de
2022
NELSON ROCHA
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO
I
ANEXO II
1. MEDIDAS DE COMBATE À
SONEGAÇÃO E EVASÃO FISCAIS
- Intensificar operações em ramos
sensíveis à fiscalização, como cigarro, importação, combustíveis,
varejo, Simples Nacional, adesão, manutenção e desenquadramento de
contribuintes em benefícios fiscais;
- Operações destinadas a cancelar a
inscrição estadual de empresas noteiras, criadas para
sonegação;
- Intercâmbio com outras unidades
da federação para compartilhar informações referentes a empresas
noteiras;
- Intensificação da automação no
monitoramento de empresas fictícias / fraudulentas - noteiras;
- Estudo de alterações legislativas
que possibilitem um controle próximo e ainda mais eficaz em face
aos contribuintes devedores contumazes;
-Acompanhamento contínuo, com
outras Superintendências e Subsecretarias da SSER, do monitoramento
de grandes contribuintes, efetuando fiscalizações sempre que
diagnosticadas distorções que requeiram mais aprofundamento;
- Incremento de ações fiscais
realizadas em conjunto com outros órgãos, como: Ministério Público;
Polícia Rodoviária Federal/PRF; Polícia Federal; PROCON;ANP; outras
entidades de fiscalização.
- Ações fiscais de auditoria
planejadas, para combate à sonegação, por meio dos programas de
fiscalização, com início em fevereiro de 2022;
- Análise dos programas de
fiscalização que estão se encerrando;
- Retroalimentação de novas
metodologias de análises e automação nas ações de Monitoramento de
grandes empresas;
- Intensificar a colaboração com a
SUPLAF no planejamento e novos levantamentos para a execução das
operações fiscais de combate à sonegação constantemente realizadas
pela SAF e Volante;
- Ampliação do aprimoramento das
Auditorias Fiscais através da proposição e participação em
treinamentos, cursos, grupos de trabalho etc.;
- Análise, através dos diversos
programas de fiscalização, da renúncia fiscal dos contribuintes e
estudos de impacto financeiro-tributário (desoneração) de leis de
benefícios concedidos.
- Aprimorar os sistemas
informatizados desta SEFAZ através das diversas Coordenadorias que
interagem, trocando informações de sugestões e retroalimentação dos
programas eletrônicos existentes.
- O efetivo implemento das medidas
elencadas, nos níveis desejados por esta Subsecretaria, tem
potencial de reduzir significativamente as práticas que resultam em
elisão e/ou sonegação fiscal.
- Prestação de informações precisas
e oportunas para os diversos órgãos desta Secretaria no intuito de
propiciar a tomada de decisão que maiores benefícios trarão ao
Governo do Estado.
- ampliar as novas metodologias de
análises e automação nas ações de Monitoramento de grandes
empresas;
- ampliação do know-how da
Auditoria Fiscal (treinamentos, cursos, grupos de
trabalho,etc.)
- utilização de Painéis de Benefícios Fiscais para a apuração da
renúncia fiscal dos contribuintes e estudos de impacto
financeiro-tributário (desoneração) de leis de benefícios
concedidos.
2. RESULTADO DAS AÇÕES FISCAIS
2.1 - DEMONSTRATIVO DE CERTIDÕES ATIVAS EM AJUIZAMENTO
ATÉ 31/12/2021
CERTIDÕES ATIVAS AJUIZADAS
ATÉ 31/12/2021
|
|
Quantidade
|
Valores (em R$)
|
CAPITAL
|
79.509
|
54.330.580.659,52
|
INTERIOR
|
66.857
|
45.109.916.247,11
|
TOTAL
|
146.368
|
99.440.540.332,92
|
2.1 - DEMONSTRATIVO DE VALORES A RECEBER
1. EVOLUÇÃO DE VALORES A
RECEBER REFERENTES A AUTOS DE INFRAÇÃO
|
|
Estoque em
31/12/2018
|
Estoque em
31/12/2019
|
Estoque em
31/12/2020
|
Estoque em
31/12/2021
|
Qde. UFIR-RJ
|
7.221.760.049,39
|
7.631.881.416,23
|
8.226.285.093,26
|
7.999.919.391,54
|
Vlr. UFIR-RJ
|
3,4211
|
3,5550
|
3,7053
|
4,0915
|
R$
|
24.706.363.304,98
|
27.131.338.434,70
|
30.480.854.156,07
|
32.731.670.190,50
|
2. EVOLUÇÃO DE VALORES A
RECEBER REFERENTES A PARCELAMENTOS
|
|
Pagos no exercício de 2019
|
Pagos no exercício de 2020
|
Pagos no exercício de 2021
|
A receber no exercício de 2022
|
Qde. UFIR-RJ
|
221.210.729,87
|
746.674.312,75
|
513.922.304,25
|
175.738.365,62
|
Vlr. UFIR-RJ
|
3,4211
|
3,5550
|
3,7053
|
4,0915
|
R$
|
756.784.027,95
|
2.654.427.181,82
|
1.904.236.313,94
|
719.033.522,95
|
O item 1 - evolução de
valores a receber referentes a autos de infração - fornece
o total de autos de infração no status de em cobrança, em
impugnação ou em recurso.
O item 2 - evolução de
valores a receber referentes a parcelamentos - informa os
valores relativos a parcelamentos efetivamente pagos nos exercícios
de 2019, 2020 e 2021 e os valores a receber correspondem a todas as
parcelas ainda em aberto a partir de janeiro 2022.
As informações acima foram
levantadas nos sistemas corporativos da SEFAZ em 14/01/2022.
|