Resolução

 
 
Publicada no D.O.E. de 08.02.2022, pág. 05.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Indice Remissivo: Letra M - Metas de Arrecadação e Letra R - Receitas não Tributárias
 
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 341 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2022
 
      DIVULGA AS METAS BIMESTRAIS DE ARRECADAÇÃO E OUTRAS INFORMAÇÕES.
 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto no artigo 13 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, e o disposto no processo nº SEI-040076/000001/2022,

R E S O L V E:

Art. 1º Divulgar as Metas Bimestrais de Arrecadação para 2022, bem como as Medidas de Combate à Evasão e à Sonegação Fiscal,o Demonstrativo de Certidões Ativas em Ajuizamento até 31/12/2021 e a Evolução de Valores Recebidos e a Receber Referentes a Autos de Infração e a Parcelamentos, respectivamente, nos Anexos I e II desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 03 de fevereiro de 2022

NELSON ROCHA
Secretário de Estado de Fazenda

ANEXO I

ANEXO II

1. MEDIDAS DE COMBATE À SONEGAÇÃO E EVASÃO FISCAIS

- Intensificar operações em ramos sensíveis à fiscalização, como cigarro, importação, combustíveis, varejo, Simples Nacional, adesão, manutenção e desenquadramento de contribuintes em benefícios fiscais;

- Operações destinadas a cancelar a inscrição estadual de empresas noteiras, criadas para sonegação;

- Intercâmbio com outras unidades da federação para compartilhar informações referentes a empresas noteiras;

- Intensificação da automação no monitoramento de empresas fictícias / fraudulentas - noteiras;

- Estudo de alterações legislativas que possibilitem um controle próximo e ainda mais eficaz em face aos contribuintes devedores contumazes;

-Acompanhamento contínuo, com outras Superintendências e Subsecretarias da SSER, do monitoramento de grandes contribuintes, efetuando fiscalizações sempre que diagnosticadas distorções que requeiram mais aprofundamento;

- Incremento de ações fiscais realizadas em conjunto com outros órgãos, como: Ministério Público; Polícia Rodoviária Federal/PRF; Polícia Federal; PROCON;ANP; outras entidades de fiscalização.

- Ações fiscais de auditoria planejadas, para combate à sonegação, por meio dos programas de fiscalização, com início em fevereiro de 2022;

- Análise dos programas de fiscalização que estão se encerrando;

- Retroalimentação de novas metodologias de análises e automação nas ações de Monitoramento de grandes empresas;

- Intensificar a colaboração com a SUPLAF no planejamento e novos levantamentos para a execução das operações fiscais de combate à sonegação constantemente realizadas pela SAF e Volante;

- Ampliação do aprimoramento das Auditorias Fiscais através da proposição e participação em treinamentos, cursos, grupos de trabalho etc.;

- Análise, através dos diversos programas de fiscalização, da renúncia fiscal dos contribuintes e estudos de impacto financeiro-tributário (desoneração) de leis de benefícios concedidos.

- Aprimorar os sistemas informatizados desta SEFAZ através das diversas Coordenadorias que interagem, trocando informações de sugestões e retroalimentação dos programas eletrônicos existentes.

- O efetivo implemento das medidas elencadas, nos níveis desejados por esta Subsecretaria, tem potencial de reduzir significativamente as práticas que resultam em elisão e/ou sonegação fiscal.

- Prestação de informações precisas e oportunas para os diversos órgãos desta Secretaria no intuito de propiciar a tomada de decisão que maiores benefícios trarão ao Governo do Estado.

- ampliar as novas metodologias de análises e automação nas ações de Monitoramento de grandes empresas;

- ampliação do know-how da Auditoria Fiscal (treinamentos, cursos, grupos de trabalho,etc.)

- utilização de Painéis de Benefícios Fiscais para a apuração da renúncia fiscal dos contribuintes e estudos de impacto financeiro-tributário (desoneração) de leis de benefícios concedidos.
 

2. RESULTADO DAS AÇÕES FISCAIS

2.1 - DEMONSTRATIVO DE CERTIDÕES ATIVAS EM AJUIZAMENTO ATÉ 31/12/2021

CERTIDÕES ATIVAS AJUIZADAS ATÉ 31/12/2021

 

Quantidade

Valores (em R$)

CAPITAL

79.509

54.330.580.659,52

INTERIOR

66.857

45.109.916.247,11

TOTAL

146.368

99.440.540.332,92

 

2.1 - DEMONSTRATIVO DE VALORES A RECEBER
 

1. EVOLUÇÃO DE VALORES A RECEBER REFERENTES A AUTOS DE INFRAÇÃO

 

Estoque em 31/12/2018

Estoque em 31/12/2019

Estoque em 31/12/2020

Estoque em 31/12/2021

Qde. UFIR-RJ

7.221.760.049,39

7.631.881.416,23

8.226.285.093,26

7.999.919.391,54

Vlr. UFIR-RJ

3,4211

3,5550

3,7053

4,0915

R$

24.706.363.304,98

27.131.338.434,70

30.480.854.156,07

32.731.670.190,50

 

2. EVOLUÇÃO DE VALORES A RECEBER REFERENTES A PARCELAMENTOS

 

Pagos no exercício de 2019

Pagos no exercício de 2020

Pagos no exercício de 2021

A receber no exercício de 2022

Qde. UFIR-RJ

221.210.729,87

746.674.312,75

513.922.304,25

175.738.365,62

Vlr. UFIR-RJ

3,4211

3,5550

3,7053

4,0915

R$

756.784.027,95

2.654.427.181,82

1.904.236.313,94

719.033.522,95

 

O item 1 - evolução de valores a receber referentes a autos de infração - fornece o total de autos de infração no status de em cobrança, em impugnação ou em recurso.

O item 2 - evolução de valores a receber referentes a parcelamentos - informa os valores relativos a parcelamentos efetivamente pagos nos exercícios de 2019, 2020 e 2021 e os valores a receber correspondem a todas as parcelas ainda em aberto a partir de janeiro 2022.

As informações acima foram levantadas nos sistemas corporativos da SEFAZ em 14/01/2022.