ACRESCENTA MERCADORIAS AO ANEXO
ÚNICO DA PORTARIA SSER Nº 275/2021, QUE DISPÕE SOBRE A BASE DE
CÁLCULO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS NAS OPERAÇÕES COM
CERVEJA, CHOPE, ÁGUA MINERAL, REFRIGERANTES, BEBIDAS
HIDROELETROLÍTICAS (ISOTÔNICAS) E ENERGÉTICAS.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO
DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em
vista o disposto no § 4º do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358 de 13 de
dezembro de 2018 e o que consta do Processo nº
SEI-040044/000017/2022,
R E S O L V E
:
Art. 1º Ao Anexo
Único da Portaria SSER nº 275 de 20
de dezembro de 2021 ficam acrescentadas as seguintes
mercadorias:
Ao inciso III -
ENERGÉTICOS:
Subitem
Marca
Volume
(ml)
Lata
Pet
3.1.46
Evoke Energy Drink (Todos)
2000
7,99
Art. 2ºEsta Portaria entrará em vigor na data
de sua publicação.
Rio de Janeiro, 16 de fevereiro de
2022
CELINO CESARIO
MOURA
Subsecretário de Estado de Receita