Portaria SSER

 

Publicada no D.O.E. de 21.02.2022, pág. 03.
Retificada no D.O.E. de 22.02.2021, pág. 04.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice Remissivo: Letra B - Bebidas, Letra S - Substituição Tributária e Letra I - ICMS
PORTARIA SSER Nº 278 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022
      ACRESCENTA MERCADORIAS AO ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SSER Nº 275/2021, QUE DISPÕE SOBRE A BASE DE CÁLCULO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS NAS OPERAÇÕES COM CERVEJA, CHOPE, ÁGUA MINERAL, REFRIGERANTES, BEBIDAS HIDROELETROLÍTICAS (ISOTÔNICAS) E ENERGÉTICAS.
 

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358 de 13 de dezembro de 2018 e o que consta do Processo nº SEI-040044/000017/2022,

R E S O L V E :

Art. 1º Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 275 de 20 de dezembro de 2021 ficam acrescentadas as seguintes mercadorias: 

Ao inciso III - ENERGÉTICOS: 

Subitem Marca  Volume (ml)  Lata Pet
3.1.46 Evoke Energy Drink (Todos) 2000    7,99

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 16 de fevereiro de 2022

CELINO CESARIO MOURA
Subsecretário de Estado de Receita