Decreto

 
 
Publicado no D.O.E. de 14.06.2011.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
 
 
DECRETO Nº 43.025 DE 13 DE JUNHO DE 2011
 
      CONCEDE PRAZO PARA OS MUNICÍPIOS PROMOVEREM A IMPLANTAÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL AMBIENTAL PARA FINS DE REPARTIÇÃO DOS RECURSOS DO ICMS ECOLÓGICO.
 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº E-07/000.611/08,

CONSIDERANDO:

- a Lei Estadual nº 5100/07, de 4 de outubro de 2007, que incluiu critérios de conservação ambiental na repartição da parcela de 25% do produto da arrecadação do ICMS entre os municípios;

- o Decreto nº 41844/09, de 4 de maio de 2009, que estabeleceu as definições técnicas para alocação dos recursos do ICMS Ecológico;

- o Decreto nº 42773/10, de 29 de dezembro de 2010, que concedeu prazo para os municípios promoverem a implantação da Guarda Municipal Ambiental;

- que a implantação da guarda ambiental requer a realização de concurso público e implica em aumentos de custos para as administrações públicas municipais; e

- o Ofício 39/11 - ANAMMA RJ, de 19 de Abril de 2011, solicitando nova prorrogação de prazo para implantação da guarda ambiental municipal,

D E C R E T A:

Art. 1º Para os fins da concessão do benefício previsto na Lei nº 5100/07, de 4 de outubro de 2007, durante o ano de 2012, fica concedido prazo até 30 de abril de 2012 para os municípios promoverem a implantação da Guarda Municipal Ambiental.

§ 1º Os municípios que não implantarem a Guarda Municipal Ambiental até o prazo previsto no caput deste decreto, não sofrerão perda de repasse do ICMS durante o ano de 2012.

§ 2º Os municípios que não implantarem a Guarda Municipal Ambiental até o prazo previsto no caput deste decreto, terão seu Índice Final de Conservação Ambiental igualado a 0 (zero) para fins de repasse do ICMS durante o ano de 2013.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Rio de Janeiro,13 de junho de 2011

SÉRGIO CABRAL