O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO no uso
de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o
que consta do Processo nº E-04/007.391/11,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam extintas a Coordenadoria de Apoio
Logístico e a Divisão de Preparo de Licitações e Levantamento de
Preço, ambas do Departamento Geral de Administração e Finanças, da
estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda.
Parágrafo único - Em conseqüência do disposto
no caput desta artigo, fica alterado dispositivo do artigo 5º do Decreto nº 40613/07, de
15/02/07, e suas modificações, como segue:
"Art. 5º A Secretaria de Estado de Fazenda terá a seguinte
estrutura básica:
" 4 - Órgão de Apoio Técnico e Administrativo
......................................................................................................
4.2 - Departamento Geral de Administração e Finanças
4.2.1 - Coordenação de Administração
4.2.1.1 - Departamento de Administração de Pessoal
4.2.1.1.1 - Divisão de Cadastro e Direitos e Vantagens
4.2.1.1.2- Divisão de Pagamento
4.2.1.1.3- Divisão de Apoio Administrativo
4.2.2 - Departamento de Apoio Operacional
4.2.2.1 - Divisão de Controle de Transportes e Manutenção de
Viaturas
4.2.2.2 - Divisão de Manutenção Predial e Conservação de Bens
Móveis
4.2.3 - Departamento de Suprimentos
4.2.3.1 - Divisão de Material
4.2.3.2 - Divisão de Controle de Bens Patrimoniais
4.2.4 - Departamento de Serviços
4.2.4.1 - Divisão de Zeladoria
4.2.4.2 - Divisão de Protocolo
4.2.4.3 - Divisão de Arquivo
4.2.5 - Divisão de Controle de Contratos
4.2.6 - Divisão de Execução Financeira
......................................................................
............................."
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 07 de novembro de
2011
SÉRGIO CABRAL