Decreto

 
 
Publicado no D.O.E. de 30.08.2011.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
 
 
DECRETO Nº 43.170 DE 29 DE AGOSTODE 2011
 
      Modifica a Estrutura da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, e dá outras providências.
 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-04/007.391/11,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam extintas a Coordenadoria de Apoio Logístico e a Divisão de Preparo de Licitações e Levantamento de Preço, ambas do Departamento Geral de Administração e Finanças, da estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda.

Parágrafo único - Em conseqüência do disposto no caput desta artigo, fica alterado dispositivo do artigo 5º do Decreto nº 40613/07, de 15/02/07, e suas modificações, como segue:

"Art. 5º A Secretaria de Estado de Fazenda terá a seguinte estrutura básica:

" 4 - Órgão de Apoio Técnico e Administrativo

......................................................................................................

4.2 - Departamento Geral de Administração e Finanças

4.2.1 - Coordenação de Administração

4.2.1.1 - Departamento de Administração de Pessoal

4.2.1.1.1 - Divisão de Cadastro e Direitos e Vantagens

4.2.1.1.2- Divisão de Pagamento

4.2.1.1.3- Divisão de Apoio Administrativo

4.2.2 - Departamento de Apoio Operacional

4.2.2.1 - Divisão de Controle de Transportes e Manutenção de Viaturas

4.2.2.2 - Divisão de Manutenção Predial e Conservação de Bens Móveis

4.2.3 - Departamento de Suprimentos

4.2.3.1 - Divisão de Material

4.2.3.2 - Divisão de Controle de Bens Patrimoniais

4.2.4 - Departamento de Serviços

4.2.4.1 - Divisão de Zeladoria

4.2.4.2 - Divisão de Protocolo

4.2.4.3 - Divisão de Arquivo

4.2.5 - Divisão de Controle de Contratos

4.2.6 - Divisão de Execução Financeira

......................................................................

............................."

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 07 de novembro de 2011

SÉRGIO CABRAL