Portaria SAF

Publicada no D.O.E. de 25.03.2022, pág. 05.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice Remissivo: Letra S Substituição Tributária
 
PORTARIA SAF Nº 338 DE 23 DE MARÇO DE 2022
 
      DIVULGA O TERMO DE ACORDO CELEBRADO NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 537/2012.
 

O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, conforme art.10, §§ 2º e 3º da Resolução SEFAZ nº 537/2012, conforme Processo nº SEI-040079/001232/2021.

R E S O L V E :

Art. 1º Tornar público o Termo de Acordo ao Tratamento Tributário Diferenciado, firmado pelo Inspetor da Inspetoria de Fiscalização especializada IFE 10 - Produtos Alimentícios, estabelecido na Resolução SEFAZ nº 537, de 28 de setembro de 2012, pelos contribuintes abaixo citados:

Inscrição

CNPJ

Empresa

Nº. do processo

Data da Assinatura

11.763.766

02.003.402/0009-22

ADM DO BRASIL LTDA

SEI-040079/001232/2021

14/06/2021


Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a contar da data da assinatura do Termo de Acordo.

Rio de Janeiro, 23 de março de 2022

MILDO CARLOS FERREIRA DA CUNHA
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização