O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no
uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o
que consta do processo administrativo nº E-04/057/19/13,
D E C R E T A:
Art. 1º O Decreto nº 41904/09, de 3 de junho de
2009, que institui Gratificação de Presença aos Membros da Junta de
Revisão Fiscal, passa a vigorar com a redação deste Decreto.
Art. 2º Os membros da Junta de Revisão Fiscal
perceberão, por sessão realizada, até no máximo de 12 (doze) por
mês, gratificação de presença no valor de R$ 250,00 (duzentos e
cinquenta reais).
Parágrafo único - Os Presidentes de Turma
perceberão, a título de representação, 120% (cento e vinte por
cento) da gratificação estabelecida no caput deste artigo, e os
Secretários de Turma, 80% (oitenta por cento) daquele valor.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em
especial o Decreto nº 41904/09, de 3 de junho de 2009.
Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de
2014
SÉRGIO CABRAL
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