Decreto

Publicado no D.O.E. de 17.02.2014.
Retificado no D.O.E. de 18.02.2014.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
 
 
DECRETO Nº 44.606 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2014
 
      DÁ NOVA REDAÇÃO AO DECRETO Nº 41904/09, DE 3 DE JUNHO DE 2009, E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do processo administrativo nº E-04/057/19/13,

D E C R E T A:

Art. 1º O Decreto nº 41904/09, de 3 de junho de 2009, que institui Gratificação de Presença aos Membros da Junta de Revisão Fiscal, passa a vigorar com a redação deste Decreto.

Art. 2º Os membros da Junta de Revisão Fiscal perceberão, por sessão realizada, até no máximo de 12 (doze) por mês, gratificação de presença no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).

Parágrafo único - Os Presidentes de Turma perceberão, a título de representação, 120% (cento e vinte por cento) da gratificação estabelecida no caput deste artigo, e os Secretários de Turma, 80% (oitenta por cento) daquele valor.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 41904/09, de 3 de junho de 2009.

Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 2014

SÉRGIO CABRAL