O SUPERINTENDENTE DE
TRIBUTAÇÃO no uso de suas atribuições, em atendimento ao
disposto no art. 2º do Decreto nº 27.815, de 24 de
janeiro de 2001, e no art. 1º da Resolução SEFCON nº 5.720, de 09
de fevereiro de 2001, e tendo em vista o que consta no processo nº
SEI-04/0058/000061/2022,
R E S O L V E:
Art. 1º O art. 3º
da Portaria SUT nº 204, de 24
de janeiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 3º As competências previstas
nos arts. 1º e 2º podem ser delegadas à Coordenadoria
Administrativa da Superintendência de Tributação - CADTRIB, nos
termos definidos pelo Superintendente.
Parágrafo único - Os atos
praticados pela CADTRIB com base no disposto neste artigo
observarão a forma e denominação adotadas pela CELT.”
Art. 2º Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 04 de maio de
2022
PEDRO GONÇALVES DINIZ
FILHO
Superintendente de Tributação
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