O SUBSECRETÁRIO ADJUNTO DE
FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E
:
Art. 1º Divulgar a
adesão do contribuinte ao tratamento tributário previsto no Decreto nº 41.557/08, nos
termos do § 2º do art. 1º da Resolução SEFAZ nº
183/2008, da seguinte empresa:
Empresa Comercial: HYUNDAI
HEAVY INDUSTRIES BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE
CONSTRUÇÃO S/A
CNPJ: 13.837.846/0001-22
Inscrição Estadual: 79.417.866
Número do Processo:
SEI-E-04/079/762/2019
Início do Benefício: 21/02/2019
Art. 2º Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os
efeitos a data do início do benefício.
Rio de Janeiro, 12 de maio de
2022
EDUARDO DOS
SANTOS MELO
Subsecretário Adjunto de Fiscalização
|