Portaria SAF

Publicada no D.O.E. de 18.05.2022, pág. 06.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice Remissivo: Letra T - Tratamento Tributário Especial
 
PORTARIA SAF Nº 446 DE 17 DE MAIO DE 2022
 
      DIVULGA O ENQUADRAMENTO TÁCITO NO REGIME TRIBUTÁRIO PREVISTO NA LEI 9.025/2020, REGULAMENTADA PELO DECRETO 47.437/2020.
 

O SUBSECRETÁRIO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições, considerando o disposto nos autos do processo administrativo nº SEI-220010/000228/2021;

R E S O L V E :

Art. 1º Torna-se público, na forma do art. 4º, parágrafo 6º, da Portaria SAF 296/2022, o enquadramento tácito na Lei 9025/2020, de 25 de setembro de 2020, ao contribuinte abaixo identificado:

Razãp Social: GEMF DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI

Inscrição Estadual: 87.181.650

CNPJ nº: 25.135.339/0001-26

Art. 2º Nos termos do parágrafo 1º do art. 12 do Decreto 47.201/2020, o enquadramento TÁCITO no REGIME DIFERENCIADO DE TRIBUTAÇÃO produz efeitos desde 04/09/21.

Art. 3º O enquadramento tácito possui caráter precário, sem prejuízo da competência da Administração Pública de revisá-lo a qualquer tempo.

Rio de Janeiro, 11 de maio de 2022

EDUARDO DOS SANTOS MELO
Subsecretário Adjunto de Fiscalização