O SUBSECRETÁRIO ADJUNTO DE
FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições, considerando o
disposto nos autos do processo administrativo nº
SEI-220010/000228/2021;
R E S O L V E
:
Art. 1º Torna-se
público, na forma do art. 4º, parágrafo 6º, da Portaria SAF 296/2022, o
enquadramento tácito na Lei 9025/2020, de 25 de
setembro de 2020, ao contribuinte abaixo identificado:
Razãp Social: GEMF
DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI
Inscrição Estadual: 87.181.650
CNPJ nº: 25.135.339/0001-26
Art. 2º Nos termos
do parágrafo 1º do art. 12 do Decreto 47.201/2020, o
enquadramento TÁCITO no REGIME DIFERENCIADO DE TRIBUTAÇÃO produz
efeitos desde 04/09/21.
Art. 3º O
enquadramento tácito possui caráter precário, sem prejuízo da
competência da Administração Pública de revisá-lo a qualquer
tempo.
Rio de Janeiro, 11 de maio de
2022
EDUARDO DOS SANTOS
MELO
Subsecretário Adjunto de Fiscalização
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