O SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL e o
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o disposto no Processo nº
SEI-040075/000015/2022,
CONSIDERANDO:
- que é necessário estabelecer a imediata regulamentação das
ações previstas no Decreto Estadual 47.752, de
03 de setembro de 2021, no âmbito da Secretaria de Estado de
Polícia Civil;
- que a Lei
Estadual nº 5.042, de 12 de junho de 2007, prevê a concessão de
Registro de Autorização de Funcionamento - RAF pela Polícia Civil
do Estado do Rio de Janeiro para o funcionamento dos
estabelecimentos de corte ou desmonte de veículos, bem como a
possibilidade de cobrança de taxa pela Polícia Civil para a emissão
de RAF, nos termos do art. 24;
- que os procedimentos para cancelamento da inscrição estadual
de contribuinte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Intermunicipal e Interestadual
e de Comunicação estão expressamente previstos nos artigos 44-A,
44-B e 44-C da Lei nº 2.657 de 26 de
dezembro de 1996;
- que todos os procedimentos no âmbito das fiscalizações
tributárias devem ser realizadas por Auditores Fiscais, conforme
previsto na Lei Complementar nº 69 de
19 de novembro de 1990;
R E S O L V E M:
Art. 1º As ações necessárias ao cumprimento das
disposições previstas no Decreto
Estadual 47.752, de 03 de setembro de 2021, serão
regulamentadas inicialmente por meio de resoluções próprias nos
âmbitos da Secretaria de Estado de Polícia Civil (SEPOL) e da
Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ), em razão das suas
respectivas competências.
Parágrafo Único - A necessidade de
complementação das determinações emanadas nas resoluções próprias
de cada secretaria será avaliada a partir do desenvolvimento das
ações de fiscalização, e formalizada por meio de alterações na
presente resolução conjunta.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data
de sua publicação.
Rio de Janeiro, 18 de maio de
2022
FERNANDO ANTÔNIO PAES DE
ANDRADE ALBUQUERDE
Secretário de Estado de Polícia Civil
LEONARDO LOBO
PIRES
Secretário de Estado de Fazenda
|