Decreto

 
 
Publicado no D.O.E. de 20.12.2007.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
 
 
DECRETO Nº 41.082 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2007
 
      DELEGA COMPETÊNCIA AO SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, ENERGIA, INDÚSTRIA E SERVIÇOS, PARA A PRÁTICA DO ATO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 

A GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica delegada competência ao Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Energia, Indústria e Serviços para:

I - firmar, em nome do Estado do Rio de Janeiro, contratos de financiamento no âmbito do Fundo de Recuperação Econômica dos Municípios Fluminenses - FREMF, instituído pela Lei nº 4.534, de 04 de abril de 2005, após deliberação favorável da Comissão Permanente de Políticas para Desenvolvimento Econômico do Estado do Rio de Janeiro, nos termos dos Decretos nºs 38.787, de 02 de fevereiro de 2006, e 41.002, de 30 de outubro de 2007.

II -  firmar, em nome do Estado do Rio de Janeiro, contratos referentes aos financeiamentos no âmbito do Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social - FUNDES, instituído pelo Decreto-Lei nº 8, de 15 de março de 1975, complementado pelo Decreto-Lei nº 265, de 22 de julho de 1975, pelo Decreto nº 22.921, de 10 de janeiro de 1997 e suas posteriores alterações, após a edição dos decretos de enquadramento nos correspondentes programas vinculados ao fundo.

III - assinar, em conjunto com o Secretário de Estado de Fazenda e Secretário de Estado da Casa Civil o termo de quitação dos contratos de financiamento oriundos da concessão de incentivo financeiro-fiscal, amparada no pronunciamento do agente administrador, se firmado com recursos do Fundo de Recuperação Econômica dos Municípios Fluminenses - FREMF, ou do agente financeiro se firmado com recursos do Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social - FUNDES. 

(Inciso III do art. 1º acrescentado pelo Decreto nº 48.090/2022 , vigente a partir de 01.07.2022)

Art. 2º Ficam mantidos os procedimentos para concessão dos financiamentos de que trata este Decreto, observadas as respectivas legislações, especialmente as exigências de pareceres técnicos prévios da CODIN e da INVESTE RIO.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 2007

SÉRGIO CABRAL