A GOVERNADOR DO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais
e legais,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica
delegada competência ao Secretário de Estado de Desenvolvimento
Econômico, Energia, Indústria e Serviços para:
I - firmar, em nome do Estado do
Rio de Janeiro, contratos de financiamento no âmbito do Fundo de
Recuperação Econômica dos Municípios Fluminenses - FREMF,
instituído pela Lei nº 4.534, de 04 de
abril de 2005, após deliberação favorável da Comissão Permanente de
Políticas para Desenvolvimento Econômico do Estado do Rio de
Janeiro, nos termos dos Decretos nºs 38.787, de 02
de fevereiro de 2006, e 41.002, de 30 de outubro de
2007.
II - firmar, em nome do
Estado do Rio de Janeiro, contratos referentes aos financeiamentos
no âmbito do Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social - FUNDES,
instituído pelo Decreto-Lei nº 8, de 15 de
março de 1975, complementado pelo Decreto-Lei nº 265, de 22 de
julho de 1975, pelo Decreto nº 22.921, de 10 de
janeiro de 1997 e suas posteriores alterações, após a edição dos
decretos de enquadramento nos correspondentes programas vinculados
ao fundo.
III - assinar, em conjunto com o
Secretário de Estado de Fazenda e Secretário de Estado da Casa
Civil o termo de quitação dos contratos de financiamento oriundos
da concessão de incentivo financeiro-fiscal, amparada no
pronunciamento do agente administrador, se firmado com recursos do
Fundo de Recuperação Econômica dos Municípios Fluminenses - FREMF,
ou do agente financeiro se firmado com recursos do Fundo de
Desenvolvimento Econômico e Social - FUNDES.
(Inciso III do art. 1º
acrescentado pelo Decreto nº 48.090/2022 , vigente a partir de
01.07.2022)
Art. 2º Ficam
mantidos os procedimentos para concessão dos financiamentos de que
trata este Decreto, observadas as respectivas legislações,
especialmente as exigências de pareceres técnicos prévios da CODIN
e da INVESTE RIO.
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de dezembro de
2007
SÉRGIO CABRAL
|