Portaria SSER

 

Publicada no D.O.E. de 24.06.2022, pág. 06.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice Remissivo: Letra B - Bebidas, Letra S - Substituição Tributária e Letra I - ICMS
PORTARIA SSER Nº 282 DE 22 DE JUNHO DE 2022
      ACRESCENTA MERCADORIAS AO ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SSER Nº 275/2021, QUE DISPÕE SOBRE A BASE DE CÁLCULO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS NAS OPERAÇÕES COM CERVEJA, CHOPE, ÁGUA MINERAL, REFRIGERANTES, BEBIDAS HIDROELETROLÍTICAS (ISOTÔNICAS) E ENERGÉTICAS.
 

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 4º, do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358, de 13 de dezembro de 2018 e o que consta do Processo nº SEI-040044/000063/2022,

R E S O L V E:

Art. 1º Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 275, de 20 de dezembro de 2021 ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:

Ao inciso I - CERVEJAS:

1.1 - AMBEV
Subitem Marca Volume (ml) Alumínio Descartável Lata Vidro Descartável Vidro/Pet Retornável
1.1.223 Outras - AMBEV (3) de 361 a 660 ml   4,29    


Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 22 de junho de 2022

ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita