ACRESCENTA MERCADORIAS AO ANEXO
ÚNICO DA PORTARIA SSER Nº 275/2021, QUE DISPÕE SOBRE A BASE DE
CÁLCULO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS NAS OPERAÇÕES COM
CERVEJA, CHOPE, ÁGUA MINERAL, REFRIGERANTES, BEBIDAS
HIDROELETROLÍTICAS (ISOTÔNICAS) E ENERGÉTICAS.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO
DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em
vista o disposto no § 4º do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358, de 13 de
dezembro de 2018 e o que consta do Processo nº
SEI-040044/000071/2022,
R E S O L V E:
Art. 1º Ao Anexo
Único da Portaria SSER nº 275, de 20 de
dezembro de 2021 ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:
Ao inciso II - REFRIGERANTES:
2.3. Outras
Marcas de Refrigerantes
Subitem
Marca
Volume (ml)
PET
Vidro / Pet
Retornável
Lata
Vidro Não Retornável /
Descartável
2.3.96
Mantiqueira (Guaraná /
Abacaxi)
185 ml
1,20
2.3.97
Black Cola
250 ml
1,48
2.3.98
Black Cola
600 ml
2,99
2.3.99
Black Cola
2000 ml
4,49
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da
sua publicação.