Lei

Publicada no D.O.E. de 28.06.2022, pág. 01.
Vide Projeto de Lei nº 6051/2022.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice Remissivo: Letra B - Benefício Fiscal
 
LEI Nº 9.736 DE 27 DE JUNHO DE 2022
 
 

 

 

    PRORROGA O PRAZO DE FRUIÇÃO DO BENEFÍCIO FISCAL PREVISTO NO ART. 35-B, INCISO I, DO LIVRO V, DO REGULAMENTO DO ICMS, APROVADO PELO DECRETO 27.427, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2000.
 

O Governador do Estado do Rio de Janeiro

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica prorrogado, com base na Lei Complementar nº 186, de 27 de outubro de 2021, o prazo para fruição do benefício fiscal previsto no art. 35-B, inciso I, do Livro V, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 27.427, de 17 de novembro de 2000, para 31 de dezembro de 2032.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 27 de junho de 2022

CLÁUDIO CASTRO
Governador