O SUPERINTENDENTE DE
CADASTRO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas
atribuições, considerando as alterações promovidas no Manual de
Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de
Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária pela CELT-MB 03/22,
aprovado pelo Decreto nº 27.815/01 e o
disposto no processo nº SEI-040/106/000066/2022.
R E S O L V E:
Art. 1º A tabela
constante do Anexo Único da Portaria SUCIEF nº 65/19
passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - inserção de data fim nos
seguintes itens:
II - inclusão dos seguintes itens:
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Rio de Janeiro, 28 de junho de
2022
RAFAEL MANDARINO DE CARVALHO
PEREIRA
Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais
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