O SUPERINTENDENTE DE
TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art.
37, XVII, do Anexo da Resolução SEFAZ nº 414, de
25 de julho de 2022, tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS 81/22 e 82/22, de 30 de maio de
1990, no art. 2º do Decreto nº 48.144/2022 e no
art. 2º do Decreto nº 48.146/2022, e o
que consta no processo nº SEI- E04/0058/000104/2022,
R E S O L V E:
Art. 1º A base de
cálculo do ICMS, para fins de substituição tributária, para as
operações com os combustíveis a seguir relacionados para vigorar a
partir de 1º de agosto de 2022, é a seguinte:
I - gasolina automotiva comum: R$
5,3637 por litro;
II - gasolina automotiva premium:
R$ 5,7931 por litro;
III - diesel S10: R$ 4,1727 por
litro;
IV - diesel (outros): R$ 4,0551 por
litro;
V - gás liquefeito de petróleo
(GLP): R$ 5,4492 por quilograma.
Art. 2º Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de julho de
2022
PEDRO GONÇALVES DINIZ
FILHO
Superintendente de Tributação
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