Portaria SUT

Publicada no D.O.E. de 28.07.2022, pág. 13.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E
 
Índice Remissivo: Letra I - ICMS
 
 
PORTARIA SUT Nº 473 DE 27 DE JULHO DE 2022
 
      DIVULGA A BASE DE CÁLCULO DO ICMS PARA FINS DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, NAS OPERAÇÕES COM ÓLEO DIESEL, GASOLINA E GLP.
 

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 37, XVII, do Anexo da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS 81/22 e 82/22, de 30 de maio de 1990, no art. 2º do Decreto nº 48.144/2022 e no art. 2º do Decreto nº 48.146/2022, e o que consta no processo nº SEI- E04/0058/000104/2022,

R E S O L V E:

Art. 1º A base de cálculo do ICMS, para fins de substituição tributária, para as operações com os combustíveis a seguir relacionados para vigorar a partir de 1º de agosto de 2022, é a seguinte:

I - gasolina automotiva comum: R$ 5,3637 por litro;

II - gasolina automotiva premium: R$ 5,7931 por litro;

III - diesel S10: R$ 4,1727 por litro;

IV - diesel (outros): R$ 4,0551 por litro;

V - gás liquefeito de petróleo (GLP): R$ 5,4492 por quilograma.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 27 de julho de 2022

PEDRO GONÇALVES DINIZ FILHO
Superintendente de Tributação