Resolução Conjunta 

 
 
Publicado no D.O.E. de 11.06.2010, pág. 19.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice Remissivo: Letra B - Benefício Fiscal, Letra G - GIA-ICMS e Letra I - Isenção
 
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEAPPA/SEFAZ Nº 05 DE 10 DE JUNHO DE 2010
 
      DISPÕE SOBRE A ORDEM DE PRIORIDADE NA APLICAÇÃO DOS RECURSOS DE APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS DE ICMS, NOS TERMOS DA LEI Nº 5.703, DE 26.04.2010.
 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA E ABASTECIMENTO E O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, consoante o disposto na Lei Estadual nº 5.703, de 26 de abril de 2010, e considerando o que consta no Processo nº E-02 /001782/2010,

R E S O L V E M:

Art. 1º A ordem de prioridade para a utilização dos créditos de ICMS, até o limite disponibilizado para aplicação, nos termos do art. 3º da Lei 5.703, de 26 de abril de 2010, será o protocolo de entrada, na Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento - SEAPPA, da Proposta de Projeto de Aproveitamento de Créditos.

Parágrafo Único - Em caso de necessidade de ajustes do Projeto proposto, será considerado, para efeito do disposto no caput deste artigo, o protocolo de entrada na SEAPPA da nova versão, sobre a qual será firmado o parecer final da SEAPPA e, em caso de aprovação, o encaminhamento à Secretaria de Fazenda - SEFAZ, para homologação do crédito.

Art. 2º Na hipótese da SEFAZ homologar, para efeito de aplicação no Projeto, crédito de ICMS em valor inferior ao indicado pelo interessado, o Projeto será readequado mediante Termo de Ajuste a ser firmado pelo interessado com a SEAPPA.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de junho de 2010

ALBERTO MOFATI
Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento

RENATO VILLELA
Secretário de Estado de Fazenda