O SUPERINTENDENTE DE
BENEFICIOS FISCAIS TRIBUTARIOS DO ICMS, no uso de suas
atribuições conferidas pelo art. 2º da Resolução
SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, considerando o disposto
nos autos do Processo Administrativo nº SEI-E-04/079/405/2020,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica
concedido o regime de diferimento previsto no Decreto nº 46781,
de 27 de setembro de 2019, ao contribuinte abaixo identificado:
Razão Social: BRACCO
IMAGING DO BRASIL IMPORTACAO E DISTRIBUICAO DE MEDICAMENTOS
LTDA
Inscrição Estadual: 86.331.83-7
CNPJ nº: 10.742.412/0004-01
Art. 2º Nos termos
do Parágrafo Único, do art. 6º da Resolução SEFAZ nº 112, de
30 de janeiro de 2020, esta Portaria entrará em vigor na data de
sua publicação.
Rio de Janeiro, 18 de agosto de
2022
ANDERSON DA SILVA
ALVES
Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários do ICMS
|