Portaria SUBF

Publicada no D.O.E. de 19.08.2022, pág. 11.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice Remissivo: Letra D - Diferimento e Letra I - ICMS 
 
PORTARIA SUBF Nº 004 DE 18 DE AGOSTO DE 2022
 
      DIVULGA A CONCESSÃO DE REGIME DE DIFERIMENTO PREVISTO NO DECRETO Nº 46.781, DE 27 DE SETEMBRO DE 2019.
 

O SUPERINTENDENTE DE BENEFICIOS FISCAIS TRIBUTARIOS DO ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, considerando o disposto nos autos do Processo Administrativo nº SEI-E-04/079/405/2020,

R E S O L V E:

Art. 1º Fica concedido o regime de diferimento previsto no Decreto nº 46781, de 27 de setembro de 2019, ao contribuinte abaixo identificado:

Razão Social: BRACCO IMAGING DO BRASIL IMPORTACAO E DISTRIBUICAO DE MEDICAMENTOS LTDA

Inscrição Estadual: 86.331.83-7

CNPJ nº: 10.742.412/0004-01

Art. 2º Nos termos do Parágrafo Único, do art. 6º da Resolução SEFAZ nº 112, de 30 de janeiro de 2020, esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 18 de agosto de 2022

ANDERSON DA SILVA ALVES
Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários do ICMS