O SUPERINTENDENTE DE
BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DO ICMS, no uso de suas
atribuições conferidas pelo art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414 de 25 de
julho de 2022, considerando o disposto nos autos do processo
administrativo nº SEI-040025/000334/2022,
R E S O L V E
:
Art. 1º Fica
concedido o regime de diferimento previsto no Decreto nº 46781 de 27 de setembro
de 2019, ao contribuinte abaixo identificado:
Razão Social: CARBOSTORM DO
BRASIL LTDA.
Inscrição Estadual: 75.585.357
CNPJ nº: 02.359.318/0001-99
Art. 2º Nos termos
do parágrafo único do art.6º da Resolução SEFAZ nº 112 de 30 de
janeiro de 2020, esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Rio de Janeiro, 23 de agosto de
2022
ANDERSON DA SILVA
ALVES
Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS
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