Portaria SUBF

Publicada no D.O.E. de 24.08.2022, pág. 04.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice Remissivo: Letra D - Diferimento e Letra I - ICMS
 
PORTARIA SUBF Nº 06 DE 23 DE AGOSTO DE 2022
 
      DIVULGA A CONCESSÃO DE REGIME DE DIFERIMENTO PREVISTO NO DECRETO Nº 46.781 DE 27 DE SETEMBRO DE 2019.
 

O SUPERINTENDENTE DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DO ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414 de 25 de julho de 2022, considerando o disposto nos autos do processo administrativo nº SEI-040025/000334/2022,

R E S O L V E :

Art. 1º Fica concedido o regime de diferimento previsto no Decreto nº 46781 de 27 de setembro de 2019, ao contribuinte abaixo identificado:

Razão Social: CARBOSTORM DO BRASIL LTDA.

Inscrição Estadual: 75.585.357

CNPJ nº: 02.359.318/0001-99

Art. 2º Nos termos do parágrafo único do art.6º da Resolução SEFAZ nº 112 de 30 de janeiro de 2020, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 23 de agosto de 2022

ANDERSON DA SILVA ALVES
Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS