O SUPERINTENDENTE DE
TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art.
37, XVII, do Anexo da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de
julho de 2022, tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS 81/22, de 28 de junho de 2022 e
82/22, de 30 de junho de 2022, no art. 2º do Decreto nº 48.144/2022 e no
art. 2º do Decreto nº 48.146/2022, e o
que consta no Processo nº SEI-04005 8/000119/2022 ,
R E S O L V E
:
Art. 1º A base de
cálculo do ICMS, para fins de substituição tributária, para as
operações com os combustíveis a seguir relacionados para vigorar a
partir de 1º de setembro de 2022, é a seguinte:
I - gasolina automotiva comum: R$
5,3647 por litro;
II - gasolina automotiva premium:
R$ 5,7936 por litro;
III - diesel S10: R$ 4,1720 por
litro;
IV - diesel (outros): R$ 4,0541 por
litro;
V - gás liquefeito de petróleo
(GLP): R$ 5,4495 por quilograma.
Art. 2º Esta
Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 29 de agosto de
2022
JOSE ESTEVAM FERNANDES DE
OLIVEIRA
Superintendente de Tributação
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