Portaria SUT

Publicada no D.O.E. de 30.08.2022, pág. 11.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E
 
Índice Remissivo: Letra I - ICMS
 
 
PORTARIA SUT Nº 479 DE 29 DE AGOSTO DE 2022
 
      DIVULGA A BASE DE CÁLCULO DO ICMS PARA FINS DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, NAS OPERAÇÕES COM ÓLEO DIESEL, GASOLINA E GLP. 
 

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 37, XVII, do Anexo da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS 81/22, de 28 de junho de 2022 e 82/22, de 30 de junho de 2022, no art. 2º do Decreto nº 48.144/2022 e no art. 2º do Decreto nº 48.146/2022, e o que consta no Processo nº SEI-04005 8/000119/2022 ,

R E S O L V E :

Art. 1º A base de cálculo do ICMS, para fins de substituição tributária, para as operações com os combustíveis a seguir relacionados para vigorar a partir de 1º de setembro de 2022, é a seguinte:

I - gasolina automotiva comum: R$ 5,3647 por litro;

II - gasolina automotiva premium: R$ 5,7936 por litro;

III - diesel S10: R$ 4,1720 por litro;

IV - diesel (outros): R$ 4,0541 por litro;

V - gás liquefeito de petróleo (GLP): R$ 5,4495 por quilograma.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 29 de agosto de 2022

JOSE ESTEVAM FERNANDES DE OLIVEIRA
Superintendente de Tributação