Portaria SSER

 

Publicada no D.O.E. de 06.09.2022, pág. 03.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice Remissivo: Letra B - Bebidas, Letra S - Substituição Tributária e Letra I - ICMS
PORTARIA SSER Nº 293 DE 01 DE SETEMBRO DE 2022
      ACRESCENTA MERCADORIAS AO ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SSER Nº 275/2021, QUE DISPÕE SOBRE A BASE DE CÁLCULO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS NAS OPERAÇÕES COM CERVEJA, CHOPE, ÁGUA MINERAL, REFRIGERANTES, BEBIDAS HIDROELETROLÍTICAS (ISOTÔNICAS) E ENERGÉTICAS.
 

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 4º, do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358, de 13 de dezembro de 2018 e o que consta do Processo nº SEI-040044/000215/2022,

R E S O L V E:

Art. 1º Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 275, de 20 de dezembro de 2021 ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:

Ao inciso II - REFRIGERANTES

2.3. Outras Marcas de Refrigerantes

Subitem Marca Volume (ml) PET Vidro /
Pet Re-
tornável
Lata Vidro Não
Retornável /
Descartável
2.3.100 Água Tônica Campinho 1000 ml 3,31  

 

 


Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 01 de setembro de 2022

ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita