ACRESCENTA MERCADORIAS
AO ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SSER Nº 275/2021, QUE DISPÕE SOBRE A
BASE DE CÁLCULO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS NAS OPERAÇÕES
COM CERVEJA, CHOPE, ÁGUA MINERAL, REFRIGERANTES, BEBIDAS
HIDROELETROLÍTICAS (ISOTÔNICAS) E ENERGÉTICAS.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO
DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em
vista o disposto no § 4º, do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução
SEFAZ nº 358, de 13 de dezembro de 2018 e o que consta do
Processo nº SEI-040044/000215/2022,
R E S O L V E:
Art. 1º Ao Anexo Único da Portaria
SSER nº 275, de 20 de dezembro de 2021 ficam acrescentadas as
seguintes mercadorias:
Ao inciso II - REFRIGERANTES
2.3. Outras Marcas de Refrigerantes
Subitem
Marca
Volume (ml)
PET
Vidro /
Pet Re-
tornável
Lata
Vidro Não
Retornável /
Descartável
2.3.100
Água Tônica Campinho
1000 ml
3,31
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da
sua publicação.