O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO
DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais e
regulamentares, e tendo em vista o disposto nos artigos 1º e 5º da
Resolução SEFAZ nº 358, de 13 de
dezembro de 2018, e no Processo n° SEI - 040044/000252/2022,
R E S O L V
E:
Art. 1º Esta
portaria regulamenta os procedimentos para elaboração de
levantamento de preços médios ponderados ao consumidor final (PMPF)
das operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes,
bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas, no mercado
do Estado do Rio de Janeiro, a ser realizada por órgão de pesquisa
contratado por entidade representativa do setor econômico de
bebidas.
Art. 2º A entidade
representativa do setor econômico de bebidas interessada em
participar do levantamento de preços médios ponderados ao
consumidor final (PMPF), no mercado do Estado do Rio de Janeiro,
ficará obrigada a atender os procedimentos descritos nesta
portaria.
§ 1º O levantamento de preços
atenderá o disposto no §10 do art. 24 da Lei nº 2.657, de 26 de dezembro de
1996; no § 6º do art. 5º do Livro II do RICMS, aprovado pelo
Decreto nº 27.427, de 17 de
novembro de 2000; e na Resolução SEFAZ nº 358/2018.
§ 2º O levantamento de preços será
utilizado para a atualização do Anexo Único da Portaria SSER nº 275, de 20
de dezembro de 2021, que serve de base de cálculo do ICMS/ST em
operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas
hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.
Art. 3º A entidade
representativa do setor econômico de bebidas e o órgão de
pesquisa por ela contratado para a realização do levantamento de
preços deverão cumprir o cronograma abaixo:
I - até o 23 de setembro do ano
corrente: a entidade deverá instaurar processo eletrônico no SEI-RJ
(www.sei.rj.gov.br/portal), endereçado a Subsecretaria de Estado de
Receita, informando:
a) a contratação de órgão de
pesquisa de reputação idônea, não vinculado à referida entidade,
que efetuará o levantamento de preços; e
b) o rol dos fabricantes de
produtos do setor econômico de bebidas representados pela
entidade;
II - de 27 de setembro a 21 de
novembro do ano corrente: o órgão de pesquisa deverá realizar o
levantamento de preços, na forma do § 1º do art. 1º;
III - até 28 de novembro do ano
corrente: o órgão de pesquisa deverá enviar os dados brutos
coletados no levantamento de preços, conforme leiautes
especificados nos anexos da Resolução SEFAZ nº 358/2018, para
o endereço eletrônico ife11@fazenda.rj.gov.br, com o título “PMPF
[preencher com o ano de utilização] - dados brutos”, para análise
preliminar e possíveis indagações da Auditoria-Fiscal Especializada
de Bebidas - AFE 11;
IV - até 5 de dezembro do ano
corrente: a entidade deverá instaurar processo eletrônico no SEI-RJ
(www.sei.rj.gov.br/portal), endereçado à Subsecretaria de Estado de
Receita, contendo:
a) planilha Excel com o resultado
do levantamento de preços, discriminado por produto, nos moldes da
Portaria SSER nº 275/2021,
contendo apenas os produtos dos fabricantes que atestaram
conformidade/aceite, nos termos da alínea 'c' deste inciso;
b) relatório do órgão de pesquisa
com o resultado do levantamento de preços, bem como a descrição do
método empregado para elaboração do levantamento;
c) declaração de cada fabricante do
rol previsto na alínea 'b' do inciso I do caput, atestando
conformidade/aceite do resultado do levantamento, em relação a seus
produtos;
d) documentação comprobatória do
representante legal da entidade;
V - até 12 de dezembro do ano
corrente: caso discorde do resultado dos levantamentos de preços, a
entidade poderá instaurar processo eletrônico no SEI-RJ
(www.sei.rj.gov.br/portal), endereçado à Subsecretaria de Estado de
Receita, contendo:
a) relato circunstanciado com os
motivos da discordância;
b) documentos que atestem os fatos
narrados; e
c) documentação comprobatória do
representante legal da entidade.
Art. 4º Do
processo eletrônico no SEI-RJ (www.sei.rj.gov.br/portal) mencionado
no item IV do art. 3º deverão constar também os seguintes
anexos:
I - informações, na forma de
registros, no leiaute especificado no Anexo I da Resolução SEFAZ nº 358/2018,
compostos por dados cadastrais de cada um dos pontos de venda ao
consumidor final dos produtos mencionados na alínea 'a' do inciso
IV do art. 3º desta portaria.
II - informações, na forma de
registros, no leiaute especificado no Anexo II da Resolução SEFAZ nº 358/2018,
compostos por informações sobre marcas e embalagens dos produtos
mencionados na alínea 'a' do inciso IV do art. 3º desta
portaria.
Art. 5º A
Subsecretaria de Estado de Receita (SSER), por meio de ofício
dirigido às entidades representativas do setor econômico de bebidas
participantes do levantamento de preços, poderá agendar reunião
para apresentação formal do resultado dos levantamentos, em que
deverão comparecer os representantes das entidades e dos órgãos de
pesquisa.
Art. 6º Esta
portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 15 de setembro de
2022
ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita
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